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I SÉRIE — NÚMERO 22

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Nota: As declarações de voto anunciadas pelos Deputados do PS João Paulo Correia e Pedro Delgado

Alves, pela Deputada do PSD Clara Marques Mendes, pelo Deputado do BE Pedro Filipe Soares, pela Deputada

do CDS-PP Cecília Meireles e pelo Deputado do CH André Ventura referentes a esta reunião plenária não foram

entregues no prazo previsto no n.º 3 do artigo 87.º do Regimento da Assembleia da República.

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Relativa ao Voto n.º 69/XIV/1.ª [votado na reunião plenária de 29 de novembro de 2019 — DAR I Série n.º

13 (2019-11-30)]:

O Grupo Parlamentar do Partido Socialista votou contra o Voto n.º 69/XIV/1.ª (PAN) — De condenação pelo

incumprimento de regras de proteção e bem-estar animal no transporte de animais vivos em diversos Estados

e pela morte de mais de 14 mil ovelhas no âmbito do transporte de animais vivos, por entender que este

apresenta diversas incongruências.

Não é feita qualquer referência ao incumprimento da legislação quanto ao bem-estar e ao transporte animal

neste caso em concreto, ou seja, o voto tenta estabelecer uma relação direta entre um naufrágio ocorrido na

Roménia e o incumprimento de regras no transporte marítimo de animais vivos, sem evidências concretas.

Importa salientar que o transporte de animais vivos está, em Portugal, salvaguardado, não só pelo

cumprimento rigoroso da legislação nacional e comunitária, como pela fiscalização das operações inerentes a

esta importante atividade económica, fundamental em grande parte do território nacional.

O PS é, como sempre foi, um defensor das medidas que visam o bem-estar animal, mas o voto apresentado

é impreciso e vago quanto a eventuais incumprimentos e/ou incumpridores da legislação a que o transporte

marítimo de animais vivos deve obedecer, tornando-o assim inconsequente.

Palácio de São Bento, 29 de novembro de 2019.

Os Deputados do PS.

[Recebida na Divisão de Redação em 23 de dezembro de 2019].

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Relativa ao Voto n.º 70/XIV/1.ª [votado na reunião plenária de 29 de novembro de 2019 — DAR I Série n.º

13 (2019-11-30)]:

O Grupo Parlamentar do PS absteve-se no Voto n.º 70/XIV/1.ª — De condenação pelas graves e sistemáticas

violações dos direitos humanos e da liberdade de religião das minorias muçulmanas e do povo uigure na China,

apesar de acompanhar os princípios subjacentes no mesmo, sem esquecer que a promoção e o respeito pela

universalidade dos direitos humanos, da democracia e do Estado de direito têm feito parte da relação de longa

data entre Portugal e a China.

O Grupo Parlamentar do PS considera, no entanto, que os factos narrados são pouco claros e objetivos,

abrindo espaço para dúvidas que obrigam a uma atitude de maior prudência na condenação de atos cometidos

por um Estado. Evidência disso é a referência do PAN ao afirmar que «a China, através das suas Embaixadas

e Consulados, ‘monitoriza e espia os uigures que residem no estrangeiro’» ou ainda que «a perseguição e

repressão do povo uigur foi ordenada pelo Presidente Chinês Xi Jinping» — considerações que carecem de

fundamento e evidência.

Há relatos de que a situação ao nível dos direitos humanos em Xinjiang tem vindo a deteriorar-se nos últimos

anos, ao mesmo tempo que é necessário também responder a outros desafios como o contra-terrorismo e a

desradicalização associada a atentados terroristas, alegadamente cometidos por uigures em Xinjiang, ou

supostamente relacionados com essa região. Para além disso, essa é uma questão que divide, por exemplo, o

próprio Conselho dos Direitos Humanos da ONU, que ainda não chegou a conclusões oficiais sobre essa

matéria.

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