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I SÉRIE — NÚMERO 23

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norma-travão para permitir vincular professores, o apoio a professores deslocados no que toca à habitação e

despesas de transporte, e também o direito à proteção social dos professores com horários incompletos.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Vamos, agora, discutir o artigo 19.º — Ajudas de custo, trabalho suplementar e trabalho

noturno nas fundações públicas e nos estabelecimentos públicos.

Tem a palavra a Sr.ª Deputada Mariana Silva, de Os Verdes.

A Sr.ª Mariana Silva (PEV): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Os professores são dos profissionais

da função pública que encontram mais inconstância ao longo da sua vida profissional.

Muitos ficam, por via de concurso, colocados longe das suas residências e são obrigados a percorrer muitos

quilómetros diariamente, quantas vezes sem uma rede de transportes públicos à altura. Outros são mesmo

obrigados a arrendar uma segunda habitação, para aí permanecerem uma parte da semana. Tudo isto comporta

custos elevados e os docentes não têm qualquer tipo de valorização salarial pelo facto, o que, na prática,

significa terem de pagar, e muito, para trabalhar. Esta situação é uma das causas para a falta de professores,

seja nas escolas dos grandes centros, por ser incomportável o custo do alojamento, seja do interior do País, por

ser impossível suportar as despesas diárias com combustível e portagens.

Por isso, Os Verdes propõem que o Governo, em conjunto com as estruturas representativas dos

professores, estipule ajudas à deslocação e à deslocalização destes profissionais.

E são razões bastantes, no entender de Os Verdes, para que a Assembleia da República decida e o Governo

estabeleça uma ajuda de custo para a deslocação de docentes, no ano letivo de 2020/2021, que fiquem

colocados em escolas ou agrupamentos distanciados a mais de 50 km da respetiva residência e onde não

existam transportes públicos que possam satisfazer as necessidades diárias de deslocação ou que fiquem

colocados em escolas ou agrupamentos bastante distanciados da sua residência e sejam, por isso, obrigados a

arrendar habitação.

Aplausos do PEV.

O Sr. Presidente: — Para intervir sobre uma proposta de aditamento de um artigo 19.º-A — Subsídio de

risco para todas as forças de segurança, tem a palavra o Sr. Deputado André Ventura.

O Sr. André Ventura (CH): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Esta proposta

refere-se a um subsídio de risco para todas as forças de segurança.

Não deixa de ser curioso que um País que há tanto tempo anda para a frente e para trás em relação aos

seus polícias não seja capaz de chegar a um consenso sobre o subsídio de risco, que é mais do que merecido,

para todas as forças de segurança.

O Sr. Primeiro-Ministro está sempre a dizer «olhemos para os melhores exemplos da Europa». Pois olhemos

e vejamos que polícias não recebem subsídio de risco, que órgãos de polícia criminal não recebem subsídio de

risco, que guardas prisionais, na Europa, não recebem subsídio de risco. Neste País, em que os polícias, quando

têm uma situação com um cidadão de uma minoria étnica, são imediatamente racistas, nem sequer conseguimos

dar-lhes o mínimo de dignidade e de proteção que merecem nas suas funções.

Por isso, o Chega não desistirá enquanto todos os polícias — todos! — não tiverem direito ao subsídio de

risco que merecem pela sua profissão.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, passamos ao artigo 20.º — Combate à precariedade, relativamente ao

qual existem várias propostas de alteração.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Moura Soeiro.

O Sr. José Moura Soeiro (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O PREVPAP foi uma bandeira do

combate à precariedade que vem da anterior Legislatura mas que continua com vários problemas no que se

refere à sua implementação e, mais de três anos depois, continua sem estar concluído.

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