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4 DE FEVEREIRO DE 2020

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Propomos aumentar em 60 € o valor de referência do CSI para o fazer corresponder ao limiar de pobreza.

Propomos que os pensionistas com longas carreiras contributivas, ou que aos 60 anos de idade já tenham pelo

menos 40 anos de descontos, deixem de ter o corte do fator de sustentabilidade nas suas pensões, porque hoje

já não teriam esse corte, mas os que pediram pensão no passado ainda o carregam. Propomos que aos

desempregados de longa duração e aos outros pensionistas se deixe de aplicar esse corte do fator de

sustentabilidade. Propomos que os trabalhadores por turnos tenham direito à antecipação da reforma. Propomos

que sejam contratados mais funcionários para o Centro Nacional de Pensões, para que as pessoas não fiquem

meses e meses à espera de resposta ao requerimento da pensão, como hoje acontece.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Passamos ao artigo 59.º — Suspensão da passagem às situações de reserva, pré-

aposentação ou disponibilidade.

Tem a palavra o Sr. Deputado André Coelho Lima, do PSD.

O Sr. André Coelho Lima (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: O

PSD apresenta esta proposta de alteração ao artigo 59.º para efeitos de estabilização do contingente das forças

de segurança e também por uma questão de respeito pelas nossas forças de segurança e seus agentes.

Se é verdade e se é, aliás, cíclica a insuficiência do número de operacionais das forças de segurança face

às necessidades, não podemos aceitar que essa insuficiência seja combatida à custa dos agentes que se

apresentam em situação de pré-reforma, de passagem à reserva ou de disponibilidade.

Por isso, aquilo que propomos é simples: por um lado, rejeitar esta condicionante, ou seja, não permitindo

que as reformas estejam dependentes das admissões; por outro lado, adicionar um número a este artigo que

estabeleça precisamente o inverso, ou seja, que, ao invés de se determinarem as reformas em função das

admissões, se determinem as admissões em função das reformas.

No fundo, trata-se de resolver o problema a montante em vez de, como faz quem não sabe o que anda a

fazer, o resolver a jusante.

A aprovação desta proposta permitirá fixar anualmente um contingente, prevendo o número de admissões à

partida e de passagem à reserva, pré-aposentação ou disponibilidade tendo em conta as necessidades dos

operacionais de cada força e serviço de segurança e ainda a renovação dos respetivos quadros.

Em suma, é uma proposta que permitirá que haja transparência nestes números e estabilização no

contingente das forças de segurança e, por outro lado, que haja competência e programação na gestão desse

contingente, sabendo-se antecipadamente os números necessários, em vez de fazer padecer os nossos agentes

que querem passar à reforma.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Passamos à proposta de aditamento de um artigo 59.º-B — Proteção social das

grávidas, puérperas e lactantes que integram as forças de segurança.

Tem a palavra a Sr.ª Deputada Lina Lopes, do Grupo Parlamentar do PSD.

A Sr.ª Lina Lopes (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: As mulheres que integram as forças de

segurança, quando engravidam e enquanto puérperas e lactantes, deixam de desempenhar funções

operacionais. Desta forma, deixam de auferir os suplementos de turno, patrulha, piquete ou comando, o que

pode equivaler a um terço do seu rendimento.

Esta é uma realidade que existe por todo o País, que contraria as leis laborais e que determina a perda de

direitos remuneratórios. Para além de contrariar completamente as leis laborais, esta realidade desincentiva a

gravidez e contraria fortemente o desígnio nacional de promover a natalidade, de que hoje já falámos bastantes

vezes.

Como sabemos, é um desafio que o País tem de assumir obrigatoriamente nos próximos anos. Nestes

termos, o PSD propõe que estas mulheres tenham o direito a receber mensalmente um abono equivalente à

média mensal dos suplementos remuneratórios que auferiram nos últimos dois anos.

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