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5 DE FEVEREIRO DE 2020

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Temos ainda os Srs. Deputados do PS Norberto Patinho e João Azevedo Castro. Penso que agora já temos

mais do que 230 Srs. Deputados…

Risos.

Mais algum Sr. Deputado quer manifestar-se?

O Sr. André Pinotes Batista (PS): — Sr. Presidente, para o mesmo efeito.

O Sr. Presidente: — Fica registado.

Chegámos ao final do segundo ponto da ordem do dia. Vamos continuar o debate na especialidade da

proposta de lei do Orçamento e o Sr. Vice-Presidente José Manuel Pureza vai fazer o favor de me substituir.

Agradeço o trabalho conjunto e o apoio das diversas bancadas para estas votações, que foram muito

complicadas. Muito obrigado a todos.

Neste momento, assumiu a presidência o Vice-Presidente José Manuel Pureza.

O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, muito bom dia.

Queria pedir-vos 1 minuto para a Mesa organizar o ponto seguinte da ordem dos trabalhos e recomeçaremos

logo de seguida. Portanto, não há intervalo, retomaremos já de seguida.

Pausa.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Sr.as e Srs. Deputados…

Sr.as e Srs. Deputados, muito obrigado pela vossa paciência.

Vamos continuar o debate, na especialidade, da Proposta de Lei n.º 5/XIX/1.ª (GOV) — Aprova o Orçamento

do Estado para 2020.

Está em discussão a proposta de aditamento, apresentada pelo PAN, de um artigo 99.º-A — Licença para

reestruturação familiar no âmbito do crime de violência doméstica.

Para o efeito, tem a palavra a Sr.ª Deputada Cristina Rodrigues, do PAN.

A Sr.ª Cristina Rodrigues (PAN): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados, no

século XXI, continuamos, vergonhosamente, a debater o flagelo da violência doméstica. Muito se tem falado,

não se tem feito o suficiente.

Em 2019, foram 35 as vítimas mortais da violência doméstica, mais 7 do que em 2018. Estamos perante um

crime com gravosas e profundas repercussões nos planos familiar, profissional e social das vítimas em causa.

Importa, por isso, que, num cenário de medo, insegurança e violência, existam respostas eficientes e céleres.

Assim, propomos que as vítimas de violência doméstica beneficiem de uma presunção de insuficiência

económica para que imediatamente lhes possa ser designado um advogado. Para além disso, no caso de ser

necessário abandonar a residência, poderão usufruir de um subsídio para reestruturação familiar que lhes

permita ausentarem-se 10 dias do trabalho, com remuneração paga pela segurança social. O objetivo é

possibilitar a reorganização da sua vida e o afastamento imediato do agressor sem perda dos direitos laborais.

Estas medidas são da mais elementar justiça e um contributo relevante para a proteção das vítimas.

Aplausos do PAN.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Elza Pais, do PS.

A Sr.ª Elza Pais (PS): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados e Sr.as Deputadas, a

proposta do PAN para afastar vítimas de violência doméstica do agressor, através de uma licença para se

ausentarem do trabalho durante 10 dias, parece-nos absolutamente descabida de sentido.

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