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14 DE FEVEREIRO DE 2020

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Esta menorização da comunidade escolar que existe atualmente afronta claramente o que nos diz a Constituição, que os professores e os estudantes têm o direito de participar na gestão democrática das escolas, bem como o que nos diz a Lei de Bases do Sistema Educativo.

Este diploma dispõe que a administração e gestão dos estabelecimentos de ensino se orienta «por princípios de democraticidade e de participação de todos os implicados no processo educativo» e que, nesta gestão, «devem prevalecer critérios de natureza pedagógica e científica sobre os critérios de natureza administrativa».

O modelo que o PAN propõe é diametralmente diferente daquele que consta do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril. E dizemo-lo claramente, aqui, hoje: pugnamos pela recuperação do modelo de gestão democrática, assegurando a existência de uma direção colegial eleita entre pares, pelos docentes, pelo pessoal não-docente, pelos encarregados de educação e pelos estudantes da instituição. E a existência de conselhos consultivos com a presença de representantes da comunidade local é também fundamental.

Para nós, este é não só o único modelo que se adequa aos princípios gerais consagrados na Constituição e na Lei de Bases do Sistema Educativo sobre o modelo de administração e gestão das escolas como, paralelamente, é o único que assegura uma visão pedagógica que encara a escola como um local de aprendizagem, de participação cívica e um espaço agregador de várias sensibilidades, capaz de dirimir pacificamente tensões e conflitos.

Lembramos, ainda, que quando foi necessário cumprir o desígnio nacional de tornar os ensinos básico e secundário universais foi o modelo de gestão democrática que permitiu gerir o potencial caos, não apenas pelo caráter colegial e solidário das direções mas também pela legitimidade democrática de que eram emanados.

Fruto da insistência do PAN, o Governo previu, e bem, no seu Programa do Governo, que, durante a atual Legislatura, vai «avaliar o modelo de administração e gestão das escolas e adequá-lo ao novo quadro que resultou do processo de descentralização e aos progressos feitos em matéria de autonomia e flexibilidade curricular». Mas é preciso assegurar que esta avaliação não fique adiada para as calendas gregas, ou, pior, não passe de uma promessa não cumprida.

Por isso mesmo, o PAN, sem querer queimar etapas, defende, com este projeto de resolução, que o Governo possa cumprir a sua promessa, apresentando um relatório de avaliação do atual modelo de administração e gestão dos estabelecimentos públicos dos ensinos básico e secundário e proceda à alteração do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, recuperando um modelo de gestão democrática.

Aplausos do PAN. O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Pedindo desculpa ao PCP pela troca de ordem das intervenções,

que resultou de lapso da minha parte, dou agora a palavra à Sr.ª Deputada Ana Mesquita, do PCP, para uma intervenção.

Faça favor, Sr.ª Deputada. A Sr.ª Ana Mesquita (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O PCP começa por saudar a

FENPROF, aqui presente nas galerias, bem como os mais de 8000 subscritores que exigiram o regresso da gestão democrática às escolas.

Condição fundamental da democracia é a vertente da participação. A construção do edifício democrático pode e deve ser iniciada cedo na vida de cada pessoa, sendo a escola pública imprescindível para a construção de uma cultura integral, onde estudantes e trabalhadores tomem nas suas mãos o exercício dos seus direitos e os caminhos da gestão nas escolas.

Esta é uma visão de progresso e é a proposta do PCP, mas não é este o modelo em vigor, criado pelo Governo PS de José Sócrates e retocado pelo Governo PSD/CDS. O modelo hoje em vigor é o da política de direita e não faz sentido que exista.

As «lideranças fortes» não substituem a necessidade de decisões e órgãos colegiais. A autonomia do diretor e o seu projeto pessoal não substituem a verdadeira autonomia das escolas, que,

aliás, só é possível cumprir se existir também mais financiamento. A autonomia para a escola fazer não mais do que a tutela pretende que se faça não é uma verdadeira

autonomia.

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