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I SÉRIE — NÚMERO 28

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O Sr. Bruno Dias (PCP): — Muito bem! O Sr. João Oliveira (PCP): — Quando, a determinada altura, o Governo respondeu ao PCP, dizendo que,

dos 1272 pedidos de apoio para a reconstrução das habitações, 420 deles não tinham tido enquadramento, quisemos saber porquê e interviemos para que essas regras fossem alteradas e para que todas as habitações tivessem apoio na sua reconstrução, caso tivessem sido atingidas pelos incêndios.

Em algumas circunstâncias, tratava-se de habitações permanentes e, nesses casos, muito menos justificação havia para que os apoios não fossem concedidos. Chamámos a atenção, inclusivamente, para 16 situações que foram relatadas ao Grupo Parlamentar do PCP, de pessoas que estavam a viver em situação precária porque não conseguiam ver a sua habitação reconstruída, parcial ou totalmente.

Houve, inclusivamente, uma resposta do Governo que denunciou toda a fragilidade da resposta, assumida pelo Governo, a estas dificuldades resultantes dos incêndios: havia 16 milhões de euros de apoios que tinham sido requeridos por pessoas que tinham tido as suas habitações atingidas e que não tinham sido atribuídos pelo Governo.

Estas são as respostas que falta dar e que têm de passar pela concessão de apoios que não foram atribuídos, pela concessão de verbas que não foram consideradas pelo Governo nos apoios.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Tem de terminar, Sr. Deputado. O Sr. João Oliveira (PCP): — Vou terminar, Sr. Presidente. Estes apoios, Sr. Deputado André Ventura, não podem ser alcançados com a proposta de constituição de

uma comissão de inquérito, que, ainda por cima, aquilo que propõe à Assembleia da República é que a Assembleia se debruce sobre a investigação feita pela Polícia Judiciária, as acusações do Ministério Público ou as decisões judiciais que têm de ser tomadas.

Sr. Deputado André Ventura, não são comissões de inquérito que resolvem estes problemas; são medidas concretas como aquelas que nós temos aqui trazido que podem resolver estes problemas.

Aplausos do PCP. O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Terminámos, assim, o primeiro ponto da nossa ordem de

trabalhos, que consistiu na apreciação do Inquérito Parlamentar n.º 1/XIV/1.ª (CH). Passamos, agora, à discussão da Petição n.º 437/XIII/3.ª (André Lourenço e Silva e outros) — Solicita a

criação de um conselho nacional de experimentação animal, conjuntamente com o Projeto de Lei n.º 189/XIV/1.ª (PAN) — Altera o Decreto-Lei n.º 113/2013, de 7 de agosto, reforçando as regras de proteção e bem-estar animal na investigação científica, na generalidade, e com os Projetos de Resolução n.os 78/XIV/1.ª (BE) — Valorização da Comissão Nacional para a Proteção de Animais utilizados para fins científicos, 208/XIV/1.ª (PAN) — Reforça as regras de proteção e bem-estar animal na investigação científica e 87/XIV/1.ª (PCP) — Recomenda a adoção de medidas concretas e imediatas no âmbito da utilização de animais em investigação científica.

Para apresentar as iniciativas legislativas do PAN, tem a palavra a Sr.ª Deputada Bebiana Cunha. A Sr.ª Bebiana Cunha (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Remontam a 1986 os primeiros

passos na União Europeia (UE) sobre o uso de animais para fins científicos. Posteriormente, a diretiva europeia de 2010, que em Portugal foi transposta em 2013, veio reforçar a

necessidade de regulamentação, transparência e partilha de boas práticas nesta matéria, com o intuito de garantir a melhoria do bem-estar dos animais que ainda são usados para fins científicos, através da sua substituição por métodos alternativos, da redução do número de animais utilizados e da utilização de métodos menos invasivos. A orientação europeia visa privilegiar a substituição dos animais, no entanto, não havendo condições para a devida fiscalização em Portugal, nem a substituição, nem a redução, nem o uso de métodos menos invasivos ficam garantidos. Portugal está ainda muito longe de onde poderia estar.

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