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I SÉRIE — NÚMERO 29

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Efetivamente, no passado dia 4 de outubro, o Ministério das Finanças deu finalmente o seu aval e foi assinado

o acordo que transfere a gestão do conjunto patrimonial integrado na Quinta dos Marqueses de Pombal, onde

se inclui a Casa da Pesca, para Câmara Municipal de Oeiras.

A Câmara Municipal de Oeiras, substituindo-se ao Estado, já iniciou os trabalhos de salvaguarda da Casa da

Pesca, assumindo que muito em breve este importante património cultural será devolvido aos portugueses.

Os Deputados do Grupo Parlamentar do PSD.

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Relativa ao Projeto de Resolução n.º 151/XIV/1.ª:

É público, e o Projeto de Resolução n.º 151/XIV/1.ª, do BE, reconhece, que o Governo tem desenvolvido e

está a desenvolver trabalhos sobre o assunto e de algum modo em linha com a recomendação.

De facto, de modo a dar pronta resposta às necessidades das situações clínicas mais graves, e considerando

o peso financeiro que as famílias incorrem para acederem aos produtos adequados, foi considerado, numa

primeira fase, proceder à comparticipação das fórmulas elementares (FAA). Estas tinham sido consideradas

quer pelos peritos clínicos quer pelas solicitações de utentes como sendo as mais prioritárias.

Estava assumido, e portanto não é novidade para o BE, que o processo teria uma segunda fase que

contempla as fórmulas extensamente hidrolisadas (FEH), a qual está em curso. Sabemos que esta fase decorre

em articulação com a Direção-Geral de Saúde para análise e elaboração de norma de orientação clínica para o

diagnóstico e tratamento da APLV (alergia às proteínas do leite de vaca).

Aliás, uma iniciativa legislativa apresentada recentemente sobre o tema não recebeu concordância

exatamente porque o Governo está a trabalhar na questão, nomeadamente a ouvir organizações específicas e,

portanto, a traçar o caminho de modo aprofundado, esclarecido e responsável. Por seu lado, esta

recomendação, não obstante ser sobre o que já está em curso, acaba por fazer esse reconhecimento.

14 de fevereiro de 2020.

O Grupo Parlamentar do PS.

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Relativas ao texto final apresentado pela CACDLG, relativo aos Projetos de Regimento n.os 2/XIV/1.ª,

3/XIV/1.ª, 5/XIV/1.ª e 7/XIV/1.ª:

No passado dia 14 de fevereiro de 2020, a Assembleia da República aprovou o texto final, apresentado pela

Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo aos vários projetos de

Regimento que visavam regulamentar a emissão de votos. A Iniciativa Liberal votou contra o referido texto e

anunciou a apresentação de uma declaração de voto, o que agora concretiza.

A Iniciativa Liberal é uma nova força política na Assembleia da República. A eleição de um primeiro Deputado

assumidamente liberal é encarada pelo partido como uma oportunidade para afirmar, com determinação e

persistência, as ideias liberais no panorama político português. A nossa atividade parlamentar tem, por isso

mesmo, um cariz eminentemente político e ideológico.

Não obstante, reconhecemos que a ação política necessita que se disponha de condições de atuação que a

tornem efetiva, designadamente no que concerne aos direitos de intervenção e aos instrumentos regimentais

que permitam contribuir para o debate parlamentar. A existência, nesta Legislatura e pela primeira vez, de três

forças políticas representadas por um único Deputado, obrigou a que se reconsiderassem os mecanismos

regimentais vigentes e que se conciliassem os direitos mínimos de intervenção com os critérios de

representatividade relativa de cada partido.

A Iniciativa Liberal esteve, desde o início na primeira linha desta discussão. Foi nosso o primeiro projeto de

Regimento que defendeu tempos de intervenção em Plenário mais justos e mais democráticos. Foi a nossa

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I SÉRIE — NÚMERO 29 42 Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo.
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