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20 DE FEVEREIRO DE 2020

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Provedoria de Justiça. Com toda a bondade e todo o mérito que esta instituição tem, não é a mesma coisa, pois

esta tem poderes meramente recomendativos e não tem poderes executivos e concretos.

O Sr. André Ventura (CH): — E o dinheiro?!

A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Em relação à preocupação do Sr. Deputado André Ventura, não posso

deixar de referir que, contrariamente a discursos populistas, o PAN está cá para zelar pelo superior interesse da

criança. Haja, de facto, dinheiro e investimento para a proteção das crianças e dos jovens. Em relação a isso

não nos inibimos. O que verificamos é que, na hora de votar e na hora de aprovarmos propostas que visam

consagrar medidas concretas para proteger as crianças, toda a gente já está preocupada com os encargos ou

com a multiplicação de estruturas, uma posição que não compreendemos nem acompanhamos.

Em relação à questão das CPCJ, há, de facto, um défice de financiamento. O PAN defende que haja um

reforço dos meios, mas esse é um outro debate que terá de ficar, necessariamente, para uma outra altura.

Mas, Sr. Deputado André Ventura, nós não damos para o peditório dos discursos populistas e incendiários

em torno dos direitos das crianças.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Para encerrar este debate, tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª

Deputada Sara Madruga da Costa, que, como sabe, conta com mais 2 minutos para além dos 16 segundos que

constam do quadro.

A Sr.ª Sara Madruga da Costa (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O presente debate

demonstrou que todos comungamos da mesma preocupação em torno dos direitos das crianças. Todos

queremos dar resposta a uma necessidade que é urgente e permitir a aplicação e a monitorização da Convenção

Internacional sobre os Direitos das Crianças, em Portugal.

Sr.as e Srs. Deputados, convergimos nos objetivos, mas divergimos nos caminhos. Não obstante o devido

respeito pelas posições da Câmara, consideramos que a melhor solução é a apresentada pelo PSD, atribuindo

ao Provedor de Justiça essa competência prevista na Convenção. Esta é a solução mais ajustada, é a solução

mais acertada, é a solução mais adequada ao cumprimento das obrigações internacionais em matéria de direitos

das crianças. E porquê, Sr.as e Srs. Deputados? Por três ordens de razão.

Em primeiro lugar, porque esta solução não obriga à criação de novos órgãos, à aprovação de novas leis

orgânicas, à afetação de novos recursos humanos e técnicos ou à duplicação de funções ou organismos.

Mais importante do que isso, Sr.as e Srs. Deputados, esta solução permite o aproveitamento dos

conhecimentos já existentes, o aproveitamento da vocação natural e da capacidade já instalada na Provedoria

de Justiça. Para nós, Sr.as e Srs. Deputados, esta é a principal razão. Nós não podemos, não temos sequer o

direito de desaproveitar e de desperdiçar competências, conhecimento jurídico, sensibilidade técnica, social e

capacidade, pois, felizmente, já existem; estão na Provedoria de Justiça, e nós queremos aproveitá-las e reforçá-

las.

E se isso ainda não fosse, per si, já suficiente, entendemos que esta é uma matéria que deve ser tratada por

um organismo independente, como é a Provedoria, e com total autonomia face ao Governo.

Qual é, então, Sr.as e Srs. Deputados, o inconveniente ou a contraindicação da nossa iniciativa? Nenhum!

Pelo contrário, esta é a solução que também é defendida pela própria Provedoria, quer pela atual Provedora,

quer pelo anterior Provedor.

Por isso, Sr.as e Srs. Deputados, o apelo que fazemos, em nome das crianças, é que viabilizem a nossa

solução. Esta solução é boa para o País, é boa para as crianças e responde àquilo que é necessário para o

devido cumprimento das obrigações internacionais em Portugal.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Sr.as e Srs. Deputados, vamos dar início ao segundo ponto da nossa

ordem do dia, que consta da apreciação conjunta dos Projetos de Resolução n.os 148/XIV/1.ª (PCP) —

Estabelece o calendário para a instituição, em concreto, das regiões administrativas durante o ano de 2021 e

220/XIV/1.ª (BE) — Prepara os procedimentos para a criação das regiões administrativas.

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