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20 DE FEVEREIRO DE 2020

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A Sr.ª Ana Rita Bessa (CDS-PP): — Para os senhores, ter a consulta é secundário, o que importa é que

essa pessoa não esteja a ser conivente com a promiscuidade do negócio da saúde. Srs. Deputados, tenham

paciência!

Para além de que, se o número de consultas do SNS for eficiente, se o SNS tiver capacidade de dar resposta,

o que nós estamos a propor acaba por não ter execução. Portanto, não estejam preocupados!

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Vocês não têm responsabilidade nenhuma!

A Sr.ª Ana Rita Bessa (CDS-PP): — Os milhões que querem investir no orçamento do SNS resolverão, de

certeza, o problema e esta proposta rapidamente perderá a sua validade.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Ora bem!

A Sr.ª Ana Rita Bessa (CDS-PP): — Mas, enquanto não o fazem, essas pessoas não vão ter de ficar à

espera só porque os senhores entendem que há aqui uma grande promiscuidade.

Já agora, Sr. Deputado Paulo Marques, só para terminar, a portaria de que o Sr. Deputado falou, mas que

não terá seguramente lido, na alínea d) do n.º 4 diz o seguinte: «É dever do SNS informar o doente sempre que

a capacidade de resposta dos estabelecimentos do SNS não seja adequada e sempre que haja a possibilidade

de referenciação para outros estabelecimentos do SNS ou (…)» — note bem, Sr. Deputado! — «(…) para outras

entidades com acordos ou convenções para a prestação do mesmo tipo de cuidados». Portanto, foi o seu

Governo que já abriu a porta…

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Ora bem! Exatamente!

Protestos do PS.

A Sr.ª Ana Rita Bessa (CDS-PP): — … a que, sempre que os tempos máximos de resposta garantidos não

sejam respeitados, as consultas possam ser realizadas onde haja acordos ou convenções. Só que, depois, não

fizeram os acordos nem as convenções. Era só seguir a vossa própria ideia.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Vamos, agora sim, terminar a sessão, não sem antes dar conta da ordem do dia de

amanhã, cuja reunião plenária terá lugar às 15 horas.

O primeiro ponto consiste na apreciação conjunta dos Projetos de Lei n.os 4/XIV/1.ª (BE) — Define e regula

as condições em que a antecipação da morte, por decisão da própria pessoa com lesão definitiva ou doença

incurável e fatal e que se encontra em sofrimento duradouro e insuportável, não é punível, 67/XIV/1.ª (PAN) —

Regula o acesso à morte medicamente assistida, 104/XIV/1.ª (PS) — Procede à 50.ª alteração ao Código Penal,

regulando as condições especiais para a prática de eutanásia não punível, 168/XIV/1.ª (PEV) — Define o regime

e as condições em que a morte medicamente assistida não é punível e 195/XIV/1.ª (IL) — Regula a antecipação

do fim da vida, de forma digna, consciente e medicamente assistida.

Do segundo ponto, sem tempos atribuídos, consta o Projeto de Deliberação n.º 7/XIV/1.ª (PAR) — Fixa a

composição, distribuição e elenco dos grupos parlamentares de amizade na XIV Legislatura.

Haverá ainda votações regimentais, a votação dos projetos de lei que indiquei, e, tal como foi acordado hoje

na Conferência de Líderes, a votação será nominal, por ordem alfabética, em que cada Deputado dirá como

vota os projetos, quais os que vota favoravelmente, desfavoravelmente ou quais os que vota «sim», quais os

que vota «não» e em relação aos quais se abstêm. Foi o que ficou decidido hoje na Conferência de Líderes.

Portanto, não vale a pena, amanhã, perdermos tempo com esta questão. A Câmara está devidamente informada

de que será assim.

Entretanto, ainda antes de acabar a sessão, a Sr.ª Secretária Sofia Araújo vai dar conta de algumas iniciativas

que entraram agora na Mesa.

Faça favor, Sr.ª Secretária.

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