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I SÉRIE — NÚMERO 31

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Se, por um lado, é inaceitável que, em Portugal, ainda nenhuma entidade monitorize a Convenção sobre os

Direitos da Criança, por outro lado é ainda mais incompreensível que exista em Portugal uma entidade com

consagração constitucional que tem competência nesta matéria, mas que, pura e simplesmente, não lhe seja

atribuída e que, pelo contrário, cada partido nesta Assembleia entenda que estas atribuições devem ser

concedidas a uma entidade diferente. Andamos nisto há anos!

Ora, se existe um Provedor de Justiça com um estatuto que lhe atribui funções de instituição nacional

independente, de monitorização da aplicação de tratados e de convenções internacionais em matéria de Direitos

Humanos, quando para o efeito for designado, se o Provedor de Justiça já tem preocupações no âmbito dos

direitos das crianças, nomeadamente já tem uma Provedora-Adjunta dedicada à criança, para quê criar novos

organismos, como defendem outros partidos? Para quê criar novos comités? Para quê criar observatórios? Para

quê criar outras novas entidades, se temos uma entidade com competência para exercer estas funções em

Portugal?

Acresce que quer a atual Provedora quer o anterior Provedor são unânimes ao entenderem que esta entidade

tem competência e que esta é a melhor instância para este efeito. Aliás, o Provedor de Justiça já acompanha

outros tratados e convenções internacionais.

Por fim, Sr.as e Srs. Deputados, trazemos ainda à discussão outra recomendação do Comité das Nações

Unidas, que se prende com a necessidade de aplicação dos princípios e valores da Convenção na jurisprudência

nacional.

Face ao exposto, defendemos que no curso de formação para o ingresso nas magistraturas judiciais exista

uma componente letiva que incida sobre a Convenção sobre os Direitos da Criança e ainda que, dada a sua

importância, esta matéria deva ser assumida, com carácter obrigatório, ao nível das ações de formação contínua

dos juízes.

Face a tudo isto, à importância do tema e à sua urgência, o PSD não poderia deixar de voltar a suscitar este

debate e votação, apresentando esta iniciativa legislativa.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Para apresentar a iniciativa do PAN, tem a palavra a Sr.ª Deputada Inês

de Sousa Real.

A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A Convenção sobre os Direitos

da Criança, da qual Portugal é parte, completou recentemente 30 anos de existência e é um instrumento

internacional importantíssimo que enuncia um amplo conjunto de direitos fundamentais de todas as crianças e

vários mecanismos para que a sua aplicação seja uma realidade.

Contudo, e apesar dos muitos avanços conseguidos, passados 30 anos bem sabemos que ainda está muito

por fazer para assegurar que os direitos das crianças sejam plenamente garantidos no nosso País.

Uma dessas tarefas é, precisamente, a que hoje é trazida aqui a debate pelo PAN, pelo Bloco de Esquerda

e pelo PSD e passa pela necessidade de proceder à criação de uma entidade que tenha a competência de

monitorização da aplicação da Convenção sobre os Direitos da Criança, algo que, ao longo dos anos, vem

sendo, sucessivamente, recomendado por parte do Comité das Nações Unidas para os Direitos das Crianças e

pelo Comité Português para a UNICEF.

A proposta do PAN, cumprindo o que está no seu Programa Eleitoral, apresenta uma solução que assegura

o eficaz aproveitamento das estruturas especializadas existentes e atribui a competência de monitorização da

aplicação da Convenção sobre os Direitos da Criança a um observatório a funcionar no âmbito da Comissão

Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens.

Fazemo-lo, e neste aspeto o nosso projeto é distinto dos demais, porque é hoje claro que esta estrutura já

assume competências conexas com esta nova que lhe queremos atribuir, como sejam, por exemplo, as de

planeamento, acompanhamento e avaliação de uma estratégia nacional para a aplicação da Convenção sobre

os Direitos da Criança, e, para além disso, tem, ainda, um enorme conhecimento técnico destas questões que

não deve ser desperdiçado.

Compreendemos que aqui divergimos na forma como concretizamos a nossa proposta relativamente, por

exemplo, à proposta do PSD, que remete para o Provedor de Justiça, e pese embora compreendamos a

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