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21 DE FEVEREIRO DE 2020

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apreciação que só o próprio consegue avaliar corretamente e em nenhum dos projetos de lei o grau de

sofrimento é mensurável, o que significa, em última análise, que a decisão final sobre a eutanásia será do

médico.

O que é uma lesão definitiva? Será ser surdo? Será ser amputado?

Terceiro, poderá existir coação moral sobre os mais fracos, que se sentem, muitas vezes, como uma carga

para os familiares ou para a sociedade. Deste modo, a legalização da eutanásia poderá incentivá-los à sua

procura.

Na Holanda, passados 18 anos desde a despenalização, já se debate a utilização do «comprimido Drion»

para os maiores de 70 anos cansados de viver.

A Sr.ª Isabel Alves Moreira (PS): — É mentira!

A Sr.ª Cláudia Bento (PSD): — O Parlamento deve evitar legislação apressada, indutora de clivagens

indesejadas. Uma vez decidida, não há como voltar atrás.

Porquê ignorar a realidade dos países em que a eutanásia está legalizada? Não ficamos assustados? Temos

a certeza de que a lei não evoluirá para uma legislação mais permissiva? Encontrar-se-á o Serviço Nacional de

Saúde preparado para a prática da eutanásia? Novas tarefas e responsabilidades vão ser exigidas se estes

projetos de lei forem aprovados.

Termino, fazendo referência a uma carta aberta de alguns profissionais de saúde aos Deputados, na qual

eu, como médica e Deputada, também me revejo e que apoio: «Esperemos que Portugal continue a ser um

testemunho da proteção da vida humana».

Aplausos de Deputados do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Vamos caminhando para as últimas intervenções. Não sei se algum partido que não

tenha apresentado projetos de lei e ainda disponha de tempo deseja intervir. No caso concreto, só o PSD está

nessa situação.

Não sendo esse o caso, tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado José Luís Ferreira, de Os

Verdes.

Faça favor.

O Sr. José Luís Ferreira (PEV): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Fomos ouvindo, ao longo do

debate, algumas afirmações que, se calhar, precisavam de algum ajuste para, de certa forma, colocar alguns

pontos nos ii.

O projeto de lei que Os Verdes apresentam — nesse aspeto creio ser semelhante aos restantes projetos,

pois é algo comum a todos — assenta em três elementos centrais.

O primeiro assenta em que a morte medicamente assistida só é possível em determinadas situações, isto é,

em casos de doença sem cura, irreversível e fatal, em que haja sofrimento, consciência de que assim será até

ao fim da vida e em que a pessoa seja maior de 18 anos. Também é preciso que o pedido seja reiterado, livre,

consciente e convicto. E, por fim, que o processo seja rodeado das devidas medidas de cautela e de garantia.

Creio que tanto a proposta de Os Verdes como as restantes acautelam o essencial que há a acautelar.

Outra coisa que também é necessário clarificar é que nenhuma das propostas em discussão obriga alguém

a optar. Não se obriga ninguém a optar.

O Sr. António Filipe (PCP): — Também era o que faltava!

O Sr. José Luís Ferreira (PEV): — Aquilo que consideramos é que essa opção, ou esse direito, deve estar

disponível para que as pessoas que queiram fazer uso dela o possam fazer em determinadas condições, muito

particulares. Ou seja, acho que a questão que se deve colocar é esta: será que o Estado tem o direito de obrigar

alguém a viver com uma doença incurável, com sofrimento e mediante pedido do próprio para morrer? Será que

o Estado tem o direito de obrigar essa pessoa a continuar a viver? Nós achamos que não. Achamos que o

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