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21 DE FEVEREIRO DE 2020

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O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, Sr.as e Srs. Funcionários, Sr.as e Srs. Jornalistas, está aberta a

sessão.

Eram 15 horas e 3 minutos.

Peço aos Srs. Agentes da autoridade para que sejam abertas as portas das galerias ao público.

Antes de iniciarmos a ordem do dia, vou dar a palavra à Sr.ª Secretária Maria da Luz Rosinha para proceder

à leitura do expediente.

A Sr.ª Secretária (Maria da Luz Rosinha): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, muito boa tarde.

Passo a anunciar que deu entrada na Mesa, e foi admitido, o Projeto de Lei n.º 215/XIV/1.ª (PAN) — Retira

o coelho-bravo das espécies sujeitas a exploração cinegética, que baixa à 7.ª Comissão.

Deram também entrada na Mesa, sendo igualmente admitidos, os Projetos de Resolução n.os 260/XIV/1.ª

(BE) — Recomenda ao Governo a construção de uma escola básica (2.º e 3.º ciclos) e secundária em Fernão

Ferro, 261/XIV/1.ª (BE) — Recomenda o controle rigoroso dos aterros e medidas tendentes à garantia da

redução drástica de resíduos canalizados para aterro em Portugal, que baixa à 11.ª Comissão, e 263/XIV/1.ª

(CH) — Pela clarificação da Lei n.º 66/2015 e pela proibição de cobrança de taxas e comissões nas

transferências bancárias realizadas através da aplicação MB WAY, que baixa à 5.ª Comissão.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos então dar início ao primeiro ponto da ordem do dia, que consiste

na apreciação conjunta dos Projetos de Lei n.os 4/XIV/1.ª (BE) — Define e regula as condições em que a

antecipação da morte, por decisão da própria pessoa com lesão definitiva ou doença incurável e fatal e que se

encontra em sofrimento duradouro e insuportável, não é punível, 67/XIV/1.ª (PAN) — Regula o acesso à morte

medicamente assistida, 104/XIV/1.ª (PS) — Procede à 50.ª alteração ao Código Penal, regulando as condições

especiais para a prática de eutanásia não punível, 168/XIV/1.ª (PEV) — Define o regime e as condições em que

a morte medicamente assistida não é punível e 195/XIV/1.ª (IL) — Regula a antecipação do fim da vida, de forma

digna, consciente e medicamente assistida.

Vamos dar início ao debate com a intervenção do Sr. Deputado José Manuel Pureza, para apresentar o

projeto de lei do Bloco de Esquerda.

Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: «A despenalização da morte

assistida é a mais humanitária e democrática opção que podemos aprovar para o final da vida: ninguém é

obrigado e ninguém é impedido, o único critério é a escolha de cada um. Afinal de contas, não é isto a

democracia?»

Estas palavras foram escritas por João Semedo. E João Semedo tinha razão.

Aplausos do BE e de Deputados do PS.

O debate sobre a morte assistida vem de longe e existe há décadas em Portugal. Raro foi o tema, em quase

meio século de democracia, que tenha sido tanto e tão longamente discutido como este, com debate intenso em

toda a sociedade portuguesa, na comunidade médica, no saber jurídico, no mundo associativo, nos partidos

políticos, nas comunidades religiosas e também com debate profundo e exigente na Assembleia da República,

como aliás tinha de ser.

O País inteiro aprendeu com este debate. As posições são conhecidas, os argumentos estão identificados e,

por isso mesmo, agora é o tempo de decidir.

O que neste Parlamento decidimos hoje é esse passo democrático de que falava João Semedo de não

obrigar, nem impedir ninguém de decidir quando a vida, que está a chegar ao fim, mergulha num exercício de

sobrevivência que, dia a dia, hora a hora, violenta tantos homens e tantas mulheres.

O que hoje aqui decidimos é a responsabilidade de adotar uma lei equilibrada, prudente, rigorosa, que

respeita a decisão de cada pessoa sobre o final da sua vida quando ele está aí, imerso em sofrimento. O que

hoje aqui decidimos é se aceitamos que só quem tem dinheiro pode ir a um país estrangeiro para ver a sua

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