I SÉRIE — NÚMERO 32
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A sessão de hoje é o culminar de um debate que tem vários anos, que foi intenso e muito participado, nos
últimos quatro, por todos os setores do nosso País, tendo inclusivamente, em maio de 2018, o Sr. Presidente
da República confirmado que se fez «um debate muito participado por todos os quadrantes político-partidários,
religiosos e sociais». De lá ao dia de hoje, continuaram a multiplicar-se os debates sobre esta matéria e, também
por isso, estamos hoje em condições de poder escolher, com responsabilidade, com rigor e com coragem.
Quem hoje defende que a discussão continua por fazer e quem se refere a um avanço civilizacional como
«pressa», apenas está a esconder o seu verdadeiro objetivo, que é o de impedir que deixe de ser punível com
pena de prisão o ato de ajudar um ser humano que, apesar de lúcido e consciente, sofre de uma doença
incurável e enfrenta um sofrimento intolerável e indizível.
Aqueles que sempre defenderam que a vida não se referenda defendem agora que o referendo chegue ao
Parlamento, mesmo que seja chumbado. Aqueles que sempre disseram acreditar na democracia representativa
dizem agora que os Deputados não têm legitimidade para legislar. Mas se o referendo é um requisito
fundamental para se debater e para decidir a despenalização da morte medicamente assistida, se todos os
partidos sabiam que o tema viria novamente a votos,…
O Sr. André Ventura (CH): — Não estava era no programa!
O Sr. André Silva (PAN): — … porque tal foi anunciado pelo PAN e por outras forças políticas, porque é que
a defesa do referendo não consta em nenhum programa eleitoral, nem foi defendido em campanha pelos
partidos que, nos últimos dias, o têm proposto?
Aplausos do PAN.
O referendo é um instrumento importante, que deve respeitar-se. Não pode ser um mecanismo a ser usado
e banalizado como o último reduto dos que querem travar o alargamento da autonomia e da autodeterminação
das pessoas. Não nos deixemos enganar!
O argumento do referendo tem um propósito político claro, serve para desviar a discussão e a nossa atenção
para não se discutir o problema e as opções do fim de vida e ficarmos a discutir se há ou se não há referendo.
A isto pode chamar-se a «estratégia do referendo deslizante», que tem como único objetivo adiar a resposta
que um Estado democrático e plural tem de dar a quem vive num suplício constante, numa tortura diária, numa
lenta e sofrida agonia, agravadas pela dependência e pela degradação física.
O que no final da tarde vamos votar são projetos de lei com conteúdo muito concreto e preciso. A iniciativa
legislativa do PAN é bastante clara e objetiva.
Primeiro, o pedido de antecipação de morte apenas é admissível nos casos de doença ou de lesão incurável,
causadora de sofrimento físico ou psicológico intenso, persistente e não debelado ou atenuado para níveis
suportáveis e aceites pelo doente ou nos casos de situação clínica de incapacidade ou de dependência absoluta
e definitiva, e quando praticada ou ajudada por profissionais de saúde.
Segundo, sempre que estas condições não se verificarem, estaremos perante um crime.
Terceiro, o pedido de antecipação de morte só resulta num ato clínico se for feito por pessoa maior,
consciente e lúcida, de forma livre e reiterada, o que afasta os pedidos de menores ou de pessoas com doença
do foro mental.
Quarto, a verificação dos requisitos é atestada por três médicos, um deles psiquiatra, que têm a obrigação
de informar e esclarecer o doente sobre a sua situação clínica, sobre os tratamentos disponíveis e aplicáveis,
nomeadamente na área dos cuidados paliativos, e assegurar que a decisão do doente é livre e não resulta de
qualquer interferência externa e ilegítima.
Quinto, nos casos em que se verifique cumulativamente o parecer favorável dos três médicos, e reconfirmada
a vontade do doente, a comissão de controlo e avaliação da aplicação da lei emite parecer sobre o cumprimento
dos requisitos e das fases anteriores do procedimento.
Sexto, o procedimento de antecipação da morte é revogável a todo o tempo e é assegurado aos médicos e
demais profissionais de saúde o direito à objeção de consciência.
São estes os princípios, os critérios e os requisitos que cada uma e cada um de nós irá hoje votar. A
despenalização da morte assistida a pedido, em contexto de doença, prevê, assim, o respeito por um conjunto