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I SÉRIE — NÚMERO 32

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O Deputado subscritor da presente declaração votou contra todas as iniciativas legislativas apresentadas na

XIV legislatura, propostas pelo BE, pelo PS, pelo PAN, pelos Verdes e pelo IL, com os seguintes fundamentos:

1. A matéria em apreço por esta Assembleia pode ser abordada sob um ponto de vista do Direito e da política,

como é pretendido pelos proponentes, mas também sob o ponto de vista antropológico, sociológico, médico,

científico e da ética.

2. Sob todos os pontos de vista, o declarante considera que sobrepesam mais os motivos contra do que os

argumentos a favor de qualquer uma das iniciativas.

3. As iniciativas apresentadas violam clamorosamente a Constituição da República Portuguesa, em concreto

o disposto sobre o direito à vida e à dignidade da pessoa humana.

4. Assim, e contrariamente ao que tem sido proclamado por dirigentes e eleitos nesta Assembleia da

República, o valor da vida humana e da dignidade da pessoa humana não podem ser postos em causa pelo

Estado.

5. Admitir-se a eutanásia ou o suicídio medicamente assistido, conceitos muito distintos mas que algumas

propostas tentam confundir, constitui uma relativização dos dois direitos ou dos princípios enunciados.

6. O direito à vida não contém em si mesmo um direito negativo, isto é, o direito a não querer viver, pelo que

a sua admissão constitui uma violação do direito à vida e da dignidade da pessoa humana que o Estado sempre

deveria promover e defender.

7. A eventual aprovação destas iniciativas constitui um retrocesso civilizacional sem precedentes, onde o

Estado ostensivamente afirma que se pode preterir a Humanidade que sempre deveria defender.

8. A aprovação destas iniciativas marca uma linha de corte evidente, padecendo um modelo civilizacional

anterior em favor de um admirável mundo novo defendido pelos subscritores das iniciativas, imposto aos

portugueses sem mais.

9. O valor da vida humana passa a ser perspetivado de modo relativo, podendo ser igualado ou diminuído

em função de outros interesses maiores, sejam eles quais forem, hoje ou no futuro. Esse é um precedente que

se abre e que o declarante não pode acompanhar. Hoje será assim, quanto mais será no futuro em face da

progressão dessa relativização da vida humana?

10. Os defensores das soluções apresentadas proclamam a existência de um aparente conflito de direitos,

entre o «direito à vida» e um suposto «direito à morte», que não encontra solução possível senão a de preterir

o primeiro em favor do segundo, numa fatal ablação do direito à vida. Não há concordância prática possível e a

solução que encontram é incentivar a cultura da morte.

11. O Estado de direito, ao colocar o seu empenho e esforço do lado da eutanásia ou do suicídio

medicamente assistido, abre a porta a outras inovações legislativas no futuro que deveriam, por aquelas razões

e também por estas, merecer o total repúdio desta Assembleia da República.

12. O subscritor não defende a aplicação excessiva e tortuosa de meios médicos que prolonguem

artificialmente a vida para lá do que for medicamente aceitável, mas defende muito menos a prática de uma

cultura da morte alicerçada num falso sentido de liberdade.

13. Na lógica dos subscritores e demonstrando-se a incoerência das soluções apresentadas, se a liberdade

fosse um derradeiro argumento, então, qualquer cidadão poderia aceder à eutanásia, sem qualquer filtro médico

ou necessidade de padecimento de condição médica. Vê-se bem que não é assim, nem poderia ser!

14. As iniciativas dos partidos e do DURP, sobre a égide de um esquema legislativo alegadamente

garantístico, onde estabelecem quer o direito à objeção de consciência, quer o direito ao arrependimento do

paciente, julgam poder assegurar ou evitar a «rampa deslizante» através dos seus mecanismos burocráticos,

mas esquecem-se que outros exemplos fora de Portugal nos demonstram o quão falsas são essas promessas.

15. Admite-se, até, em algumas iniciativas, o «consentimento a rogo» do paciente, o que logo nos empele a

imaginar onde poderá chegar a prática destas soluções legislativas.

16. As propostas apresentam conceitos indeterminados que não jogam com a certeza do direito à vida e com

a dignidade da pessoa humana, abrindo brechas perigosas na eventual aplicação prática da eutanásia.

17. Um dos promotores desta iniciativa considera mesmo que não deve existir um referendo sobre o tema

da eutanásia mas, ao mesmo tempo, alicerça os fundamentos das suas propostas em sondagens feitas aos

portugueses (vide a Exposição de Motivos na proposta do PAN), evidenciando a hipocrisia e a obstinação do

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