O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

21 DE FEVEREIRO DE 2020

79

O saudoso Professor António de Sousa Franco escreveu que o que diferencia as pessoas de carácter «é a

capacidade de estarem com a sua consciência — se em minoria com coragem, se em maioria com humildade».

O debate da legalização, ou não, da eutanásia é um debate de consciência. Faço, por isso, uma afirmação

do que constato: as diversas perspetivas da discussão têm todas elas uma genuína preocupação e vontade de

defender a dignidade da pessoa humana.

Aliás, reconheço que os projetos em causa têm várias cautelas, travões, e revelam o estabelecimento de

condições de excecionalidade. Mas o meu travão de consciência é um problema anterior a admitirmos a

possibilidade de regulação legal do exercício da eutanásia e está intrincado no respeito pelo princípio moral, e

norma constitucional, da inviolabilidade da vida humana.

Iniciei a análise deste tema com muitas dúvidas e chego à votação dos projetos, na generalidade, sem

certezas absolutas. O maior problema é o do valor da preservação da vida como alicerce da nossa sociedade,

que se quer humanista. Esta não é uma discussão de se esteja totalmente certo ou totalmente errado, ou que

possa suscitar uma simples resposta binária de verdadeiro ou falso. Exige-se, por isso, capacidade para ouvir e

esforço em compreender os argumentos contrários.

A partir da posição em que reconheço muitas dúvidas, existem três fundamentos que motivam o meu voto

contra em todos os projetos em apreciação:

Em primeiro lugar, reconheço existirem os problemas face à norma constitucional que protege a

inviolabilidade da vida humana — como bem aponta o Professor Jorge Miranda, a quem me habituei a ter como

farol em matéria de constitucionalidade;

Em segundo lugar, verifico a existência objetiva de uma «rampa deslizante» na legislação de outras ordens

jurídicas estrangeiras, nas quais as condições de excecionalidade dos requisitos iniciais estabelecidos pelas leis

para o acesso à eutanásia têm vindo a ceder sucessivamente;

Em terceira ordem de fundamentos, acreditando no contínuo progresso da ciência, penso que os recursos

das ciências médicas no controlo da dor e na qualidade do ocaso da vida de cada um não estão ainda

suficientemente explorados, exigindo uma maior atenção à nossa sociedade para garantir uma maior igualdade

no acesso aos mesmos.

Ainda no âmbito da complexidade do tema, afirmo ainda que considero não podermos abrir mão do princípio

de que a vida humana não é sujeita referendo. Os direitos fundamentais não se referendam, nem por melhor

que pareça a estratégia ou a tática do momento. As Deputadas e os Deputados devem estar preparados para

ajuizar e decidir o que se lhes apresenta, quer sejam decisões simples do quotidiano, quer sejam decisões éticas

complexas.

Assumindo com frontalidade a liberdade de consciência, voto contra os presentes projetos lei que procuram

legalizar a prática da eutanásia, assim como votarei contra a possibilidade de referendo, se tal se colocar. O

profundo respeito que tenho pela liberdade e autonomia de cada um não me permite concordar que, a seu

pedido, se ponha fim ao que permite a existência da liberdade, o exercício da autonomia e a essência da

humanidade: a própria vida.

Lisboa, 20 de fevereiro de 2020.

Deputado à Assembleia da República eleito pelo PS, Pedro Cegonho.

———

Nota: As declarações de voto anunciadas pelos Deputados do PS João Paulo Correia, Pedro do Carmo,

Ascenso Simões, Luís Graça, Luís Soares, Tiago Barbosa Ribeiro, Rosário Gambôa, Francisco Rocha, Ana

Catarina Mendonça Mendes, José Rui Cruz, Jorge Gomes, Carla Sousa, Bacelar de Vasconcelos e Eduardo

Melo, pelos Deputados do PSD António Maló de Abreu, Alexandre Poço, Carla Barros, Sandra Pereira, Filipa

Roseta, Lina Lopes, Ana Miguel dos Santos, Firmino Marques e Luís Leite Ramos, pelo Deputado do PAN André

Silva e pelo Deputado do CH André Ventura referentes a esta reunião plenária não foram entregues no prazo

previsto no n.º 3 do artigo 87.º do Regimento da Assembleia da República.

———

Páginas Relacionadas
Página 0083:
21 DE FEVEREIRO DE 2020 83 Desta forma, entendemos que, tal como se refere no voto
Pág.Página 83