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21 DE FEVEREIRO DE 2020

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A Sr.ª Maria Antónia de Almeida Santos (PS): — Sr.as e Srs. Deputados, viver é um direito e proteger a

vida é um dever do Estado — ninguém o contesta. Mas não podemos ignorar as pessoas para quem o

diagnóstico é irreversível e que estão em sofrimento extremo, a sobreviver a uma vida sem sentido para o

próprio.

Não se trata de instrumentalizar a vida, trata-se, antes, de legislar em condições que um pedido de eutanásia

não seja punível. É atender ao pedido de abreviar a vida por decisão da própria pessoa doente, em situação de

sofrimento extremo, com lesão definitiva ou doença fatal e incurável, quando praticado com a ajuda de

profissionais de saúde, sem que estes sejam perseguidos e condenados. É disto, e só disto, que se trata.

Aplausos do PS e de Deputados do BE.

Apresentámos um projeto inequívoco, que responde às reservas legítimas e compreensíveis sobre o respeito

pela vontade do doente, livre, séria e esclarecida, e por isso garantimos que apenas é atendível uma vontade

atual e reiterada. Estamos conscientes da importância deste requisito. Não admitimos que essa vontade seja

diferida para momentos em que o doente já não disponha de plena consciência. Respeitamos a pessoa doente,

ajudamos a minorar o seu sofrimento, respeitamos a sua autonomia — isto, sim, é dar-lhe toda a dignidade que

queremos defender.

A vontade do doente consciente, livre e informado é soberana. A decisão é sua. Mas qual o diagnóstico que

podemos fazer da situação atual? Hoje, alguns doentes vivem perante uma incógnita: há médicos que ajudam,

há médicos que querem ajudar, mas temem a penalização, porque não há quadro legal que os proteja, e há

médicos que serão sempre objetores de consciência. Acresce a isto, ainda, uma situação real de desigualdade

entre os que podem pedir ajuda, indo ao estrangeiro, e os que não podem.

Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Também por isto, a despenalização da eutanásia em situações muito

restritas e ponderadas é mais segura do que o quadro em que agora vivemos.

A Sr.ª Catarina Martins (BE): — Muito bem!

A Sr.ª Maria Antónia de Almeida Santos (PS): — A inevitabilidade da morte convoca-nos a pensar sobre a

nossa vida até ao seu fim. Apropriar-nos da nossa existência, assumir a nossa singularidade inclui todas as

possibilidades. Há quem não queira deixar de ser quem era. Que o Código Penal não o impeça!

Aplausos do PS e do BE.

O Sr. Presidente: — Tem agora a palavra a Sr.ª Deputada Bebiana Cunha, do PAN, também para uma

intervenção.

A Sr.ª Bebiana Cunha (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O PAN tem estado ao lado de todos

os doentes, familiares e profissionais que esperam que a morte medicamente assistida possa vir a ser possível

em Portugal. Por esse motivo, integrámos este compromisso no nosso Programa Eleitoral: «Despenalizar a

morte medicamente assistida, por decisão consciente e reiterada da pessoa com lesão definitiva ou doença

incurável e irreversível e que se encontra em sofrimento duradouro e insuportável.»

Este é um tema que implica necessariamente múltiplos olhares, que se entrecruza com diferentes domínios

do pensamento pessoal, profissional, cultural e ideológico e ao qual se impõem o esclarecimento e o debate, a

auscultação de todos os setores da sociedade, a apresentação e a compreensão das diferentes perspetivas.

Este foi um caminho que se iniciou em Portugal no passado e que teve um momento marcante na política

portuguesa aquando do seu debate na Assembleia da República, em maio de 2018. Desde então, diversos

foram os cenários mediáticos, profissionais, políticos, sociais em que este tema foi debatido.

Por isso, Sr.as e Srs. Deputados, não estamos hoje no mesmo patamar da discussão em que estávamos em

2018. Prova disso são os diferentes projetos de diferentes partidos, os inúmeros testemunhos de doentes e

familiares, os artigos de opinião sem precedentes que foram escritos sobre esta matéria e a mobilização da

sociedade civil como um todo.

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