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21 DE FEVEREIRO DE 2020

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O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Muito bem!

A Sr.ª Isabel Alves Moreira (PS): — Dizer-se, como já ouvi num debate, que não é preciso esta lei, porque

as pessoas podem sempre suicidar-se é de uma crueldade revoltante, repito, revoltante.

Aplausos do PS e do BE.

É essencial que a decisão do doente, repito, do doente, seja efetivamente fruto de uma vontade atual, séria,

livre e esclarecida. Tristes os que trouxeram para este debate casos de demência, depressão ou de pessoas

inconscientes — casos obviamente excluídos destes projetos, casos que serão sempre crime, agora e no futuro,

por imposição constitucional.

Como já foi largamente difundido, são previstas quatro fases detalhadas e uma quinta eventual e, em todos

os passos do procedimento clínico, a reiteração da vontade do doente, sempre consciente, são registados,

datados e assinados.

«Ajudar a morrer serena e tranquilamente, acabando com o sofrimento inútil, é uma atitude de elevado valor

moral e de grande humanismo», citando o médico, o Deputado, o amigo João Semedo.

Aplausos do PS, do BE e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.

Há quem olhe para a ordem jurídica e não se sinta pessoa inteira. Bastaria um caso! Bastaria um caso para

dizermos «presente».

Defender a vida até ao fim, ouço dizer. Dividem-nos, primeiro, entre os que defendem a vida e os que a

atacam. Não o aceitamos. Não aceitamos o debate nesses termos.

Confundem propositadamente um debate sobre despenalização da eutanásia com cuidados de saúde que

ninguém nega. Como se despenalizar a eutanásia nestes termos tirasse um cêntimo a qualquer política de saúde

ou a ela se substituísse.

Por vezes, chamam-nos radicais. Mas o que temos por radical é uma visão única de dignidade, imposta,

inquebrantável, perante alguém que quer abreviar a sua vida num momento, para si, sem compensação

possível. Perante esta decisão, radical é dizer «sofre, sofre até que o teu coração pare de bater, sofre enquanto

és corpo, porque para nós é assim que se morre. Tal como se nasce. Sem escolha».

O voto de hoje, a favor deste projeto de lei, não esmaga as convicções de ninguém; o voto contrário, só

permite que sobrevivam as convicções de alguns. Preferimos o lugar das escolhas de todos.

Aplausos do PS e do BE.

O Sr. Presidente: — Tem, agora, a palavra, para apresentar o Projeto de Lei n.º 168/XIV/1.ª (PEV) — Define

o regime e as condições em que a morte medicamente assistida não é punível, e intervir no debate, o Sr.

Deputado José Luís Ferreira, de Os Verdes.

O Sr. José Luís Ferreira (PEV): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Cerca de dois anos depois,

voltamos hoje a discutir a despenalização da morte medicamente assistida.

É um assunto delicado, sensível, que envolve valores fundamentais enraizados na nossa sociedade, que diz

respeito ao bem jurídico que é a vida e que, por isso mesmo, faz recair sobre nós um grau de exigência mais

elevado ainda, no que diz respeito à responsabilidade e seriedade com que deve ser abordado e discutido.

Trata-se de uma discussão que não é fácil, sabemos, mas também estamos certos de que se tornará tanto

mais difícil quanto menor for a seriedade que envolver a discussão.

Também por isso, na apresentação do projeto de lei do Partido Ecologista «Os Verdes», que agora fazemos,

o que se pede a quem nos ouve é, tão-só, que a nossa proposta seja entendida nos exatos termos em que está

formulada e não como se contivesse normas, disposições ou medidas que, na verdade, não fazem parte da

proposta.

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