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27 DE FEVEREIRO DE 2020

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De certeza absoluta! A estrada já estava feita, já estava arrumada. Até já estava consertada. Se fosse preciso,

com as minhas próprias mãos!

Protestos do PS.

A Sr.ª Isabel Pires (BE): — Seja sério!

O Sr. Presidente (António Filipe): — Sr. Deputado, o seu tempo já esgotou há muito.

O Sr. André Ventura (CH): — Vou terminar, Sr. Presidente, dizendo só isto: esta não é uma matéria de jogo

político. Deveria ser — aliás, conforme o próprio Bloco de Esquerda enunciou — uma matéria de unanimidade,

porque o que está em causa é a segurança de todos os cidadãos.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Srs. Deputados, a Mesa não regista mais inscrições neste ponto, pelo

que podemos dá-lo por terminado.

Cumpre-me anunciar a ordem do dia de amanhã.

Trata-se de um agendamento potestativo do Bloco de Esquerda, relativo à apreciação de várias iniciativas

legislativas que versam a matéria das comissões bancárias e das contas de serviços mínimos bancários.

Serão debatidos, em conjunto, os Projetos de Lei n.os 137/XIV/1.ª (BE) — Institui a obrigatoriedade e a

gratuitidade de emissão do distrate e de declaração de liquidação do empréstimo, elimina comissões cobradas

pelo processamento de prestações de crédito, proibindo ainda as instituições de crédito de alterar

unilateralmente as condições contratuais dos créditos concedidos ao consumo (quarta alteração ao Decreto-Lei

n.º 133/2009, de 2 de junho), 138/XIV/1.ª (BE) — Institui a obrigatoriedade e a gratuitidade de emissão do distrate

e de declaração de liquidação do empréstimo, elimina comissões cobradas pelo processamento de prestações

de crédito, proibindo ainda as instituições de crédito de alterar unilateralmente as condições contratuais dos

créditos concedidos à habitação (terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho), 139/XIV/1.ª

(BE) — Consagra a proibição de cobrança de encargos pelas instituições de crédito nas operações realizadas

em plataformas eletrónicas operadas por terceiros (primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 3/2010, de 5 de janeiro)

e 140/XIV/1.ª (BE) — Cria o sistema de acesso à conta básica universal (na generalidade), o Projeto de

Resolução n.º 143/XIV/1.ª (BE) — Recomenda a elaboração de orientações para a política de comissões

bancárias da Caixa Geral de Depósitos, os Projetos de Lei n.os 205/XIV/1.ª (PCP) — Procede à primeira alteração

ao Decreto-Lei n.º 3/2010, de 5 de janeiro, alargando a proibição de cobrança de encargos pela prestação de

serviços de pagamento e pela realização de operações às operações realizadas através de aplicações digitais,

206/XIV/1.ª (PCP) — Procede à sexta alteração ao regime de serviços mínimos bancários, tornando-o mais

adequado às necessidades dos clientes bancários, 209/XIV/1.ª (PAN) — Limita a cobrança de quaisquer

comissões, despesas ou encargos nos casos em que não seja efetivamente prestado um serviço ao cliente por

parte das instituições de crédito (primeira alteração à Lei n.º 66/2015, de 6 de julho), 213/XIV/1.ª (PS) — Adota

normas de proteção do consumidor de serviços financeiros de crédito à habitação, crédito ao consumo e

utilização de plataformas eletrónicas operadas por terceiros, 216/XIV/1.ª (PSD) — Sexta alteração ao Decreto-

Lei n.º 27-C/2000, de 10 de março, que cria o sistema de acesso aos serviços mínimos bancários, e 217/XIV/1.ª

(PSD) — Restringe a cobrança de comissões bancárias, procedendo à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º

133/2009, de 2 de junho, e à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho (na generalidade).

Por hoje, estão terminados os nossos trabalhos. A próxima sessão será amanhã, às 15 horas, como sabem.

Desejo uma muito boa noite a todos.

Até amanhã.

Eram 19 horas e 12 minutos.

Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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