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I SÉRIE — NÚMERO 34

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Depósitos, as escolas tem de pagar comissões por estes depósitos! Isto mostra bem o absurdo da gestão que

a Caixa Geral de Depósitos está a fazer.

Por isso, a pergunta que se coloca também é a seguinte: o que queremos para o banco público? Queremos

«lavar as mãos» e achar que é mais um banco que deve ser gerido como os privados, ou queremos, sim, que

tenha uma política pública em defesa do nosso País?

Em todas estas matérias, o Bloco de Esquerda diz «estamos cá para defender os interesses das pessoas».

Fizemos este agendamento, por isso estaremos ao lado de todos os projetos que visam limitar o abuso da

banca e temos a pretensão de que, na especialidade, sejam rápidos os trabalhos para que a lei defenda as

pessoas, já que o Banco de Portugal não o faz.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, passamos agora à votação dos diplomas que acabaram de ser

discutidos.

Vamos, pois, proceder à verificação do quórum, utilizando o sistema eletrónico.

Pausa.

O quadro eletrónico regista 211 presenças, pelo que temos quórum para proceder às votações.

Peço aos Srs. Deputados que não se puderam registar eletronicamente que o indiquem à Mesa, oralmente,

no final da sessão.

Começamos por votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 137/XIV/1.ª (BE) — Institui a obrigatoriedade e

a gratuitidade de emissão do distrate e de declaração de liquidação do empréstimo, elimina comissões cobradas

pelo processamento de prestações de crédito, proibindo ainda as instituições de crédito de alterar

unilateralmente as condições contratuais dos créditos concedidos ao consumo (quarta alteração ao Decreto-Lei

n.º 133/2009, de 2 de junho).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do CH e da Deputada

não inscrita Joacine Katar Moreira, o voto contra do IL e abstenções do PS, do PSD e do CDS-PP.

Este diploma baixa à 5.ª Comissão.

Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 138/XIV/1.ª (BE) — Institui a obrigatoriedade e a

gratuitidade de emissão do distrate e de declaração de liquidação do empréstimo, elimina comissões cobradas

pelo processamento de prestações de crédito, proibindo ainda as instituições de crédito de alterar

unilateralmente as condições contratuais dos créditos concedidos à habitação (terceira alteração ao Decreto-Lei

n.º 74-A/2017, de 23 de junho).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do CH e da Deputada

não inscrita Joacine Katar Moreira, o voto contra do IL e abstenções do PS, do PSD e do CDS-PP.

Este diploma baixa à 5.ª Comissão.

Votamos agora um requerimento, apresentado pelo BE, solicitando a baixa à Comissão de Orçamento e

Finanças, sem votação, por 60 dias, do Projeto de Lei n.º 139/XIV/1.ª (BE) — Consagra a proibição de cobrança

de encargos pelas instituições de crédito nas operações realizadas em plataformas eletrónicas operadas por

terceiros (primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 3/2010, de 5 de janeiro).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 140/XIV/1.ª (BE) — Cria o sistema de acesso à

conta básica universal.

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