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28 DE FEVEREIRO DE 2020

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A Sr.ª Ana Catarina Mendonça Mendes (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Ana Catarina Mendonça Mendes (PS): — Sr. Presidente, a decisão que está em causa ou é

fundamentada aqui ou, tanto quanto se sabe, é sobre a não admissibilidade de uma iniciativa legislativa.

O Sr. Presidente: — Temos de ouvir o Sr. Deputado.

A Sr.ª Ana Catarina Mendonça Mendes (PS): — Não, Sr. Presidente.

Nos termos regimentais, esse recurso obedece às normas do artigo 16.º, n.º 1, alínea c), do Regimento que,

conjugado com o artigo 81.º, n.º 5, do mesmo Regimento, é suscetível de apenas votação em Plenário e não de

intervenções, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Muito bem. Em qualquer caso, o Sr. Deputado André Ventura tem a palavra.

A Sr.ª Ana Catarina Mendonça Mendes (PS): — Não!

O Sr. Presidente: — Não? Então, porquê? Porque deverá ser só amanhã?

Sr.ª Deputada, peço desculpa, mas, com a velocidade com que o fez, não acompanhei os números e as

alíneas dos artigos do Regimento por si citados. Mas diga de sua justiça, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Ana Catarina Mendonça Mendes (PS): — Sr. Presidente, eu já disse quais eram as normas

regimentais em causa, se quisermos cumprir o Regimento. Peço à Mesa que verifique.

O Sr. Presidente: — Sr.ª Deputada, hoje, estamos aqui todos presentes, pelo que há quórum para votarmos.

Amanhã, quando os trabalhos se iniciarem ou mesmo quando houver votações, não sabemos.

Portanto, penso que esta questão se pode resolver hoje.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado João Oliveira, tem a palavra.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, deixe-me tentar ajudar a resolver este problema.

Julgo que a questão que está colocada não á a de resolvermos hoje ou amanhã. A questão pode ser resolvida

hoje.

O Sr. Presidente, hoje de manhã, fez um despacho de não admissibilidade de um projeto de lei. Dessa

decisão, cabe recurso, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 16.º do Regimento, e aquilo que diz o n.º 5 do

artigo 81.º do Regimento é que, havendo esse recurso que o Sr. Deputado André Ventura acabou de interpor,

ele é imediatamente votado sem discussão.

Portanto, a questão pode ser resolvida já hoje, de acordo com estes procedimentos regimentais.

O Sr. Presidente: — Muito bem. É a minha interpretação. De qualquer forma, penso que o Sr. Deputado tem

o direito de invocar as razões pelas quais interpõe recurso.

Vozes do PS: — Não!

O Sr. André Ventura (CH): — Não? Mas o PS é que manda aqui?! O PS é que manda nisto?!

O Sr. Presidente: — Peço desculpa, mas, Sr. Deputado André Ventura, com o mesmo direito que tive de

indeferir o agendamento da sua iniciativa para a ordem do dia de amanhã, dou-lhe a palavra por 2 minutos.

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