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I SÉRIE — NÚMERO 38

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Por isso, defendemos que, logo que estejam criadas condições políticas e constitucionais, seja reiniciado o

processo político conducente à regionalização. Este processo deve ser encarado como uma oportunidade de

modernização e democratização do modelo de organização e de governação do Estado, capaz de assumir uma

verdadeira agenda de desenvolvimento regional que pugne pelo crescimento, pelo emprego e pelo investimento

inteligente, sustentável e inclusivo. Para além de um imperativo constitucional, a regionalização é um imperativo

democrático e um imperativo, também, de coesão territorial, social e económica.

O Deputado do PS, Francisco Rocha.

[Recebida na Divisão de Redação em 5 de março de 2020].

———

Relativa aos Projetos de Lei n.os 4/XIV/1.ª, 67/XIV/1.ª, 104/XIV/1.ª, 168/XIV/1.ª e 195/XIV/1.ª [votados na

reunião plenária de 20 de fevereiro de 2020 — DAR I Série n.º 32 (2020-02-21)]:

Os Deputados abaixo subscritos partilham de preocupações comuns em relação às propostas acima

identificadas, relativas à «eutanásia», «morte medicamente assistida», «antecipação do fim da vida, por decisão

própria», manifestando as suas abstenções conforme a fundamentação abaixo descrita, por estarem perante

dúvidas legítimas que obstam a um voto favorável ou contra relativamente aos projetos de lei apresentados na

reunião plenária datada a 20 de fevereiro de 2020.

A Constituição da República Portuguesa consagra expressamente que «a vida humana é inviolável» (artigo

24.º, n.º 1), assim como prevê outros direitos liberdades e garantias que não podemos desconsiderar, neste

caso a autonomia pessoal e o direito à autodeterminação, ambos ligados ao princípio da dignidade humana, e

todos eles estão presentes na Lei Fundamental.

Considerando este antagonismo da interpretação da vida e da dignidade da pessoa humana, existem muitas

questões que devem ser consideradas e ponderadas de forma cautelosa e atempada, a fim que as causas e

efeitos de um diploma legal desta envergadura possa surtir o efeito desejado, garantido a vida, a dignidade

humana e o bem comum.

Não obstante o facto de projetos de lei serem muito bem estruturados, em especial o do Partido Socialista, e

o cuidado de haver uma convergência dos mesmos, não há, segundo os subscritores, elementos suficientes

para definir o seu sentido de voto numa matéria de tamanha envergadura. Tendo em conta que estamos perante

um tema de natureza complexa que suscita dúvidas de diversa ordem, que o tema exige a reflexão sobre várias

dimensões da vida individual e coletiva, tais como o humanismo, a liberdade, a ciência ou a ética, que o tema

em apreço carece de maior aprofundamento por parte dos subscritores, que necessitam de aferir com maior

acuidade a vontade dos cidadãos, tendo em conta tudo o que fica exposto, consideramos não estarem reunidos

os requisitos necessários para que seja manifestado um voto inequívoco quer a favor, quer contra.

Lisboa, 20 de fevereiro de 2020.

Os Deputados do PS, Marta Freitas — Paulo Porto — Nuno Fazenda — Pedro Sousa — João Azevedo —

João Ataíde — Joaquim Barreto.

[Recebida na Divisão de Redação em 5 de março de 2020].

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Relativa ao Projeto de Lei n.º 144/XIV/1.ª (CH) [recurso votado na reunião plenária de 27 de fevereiro de

2020 — DAR I Série n.º 34 (2020-02-28)]:

Tem sido prática da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias não obstar à

discussão, na generalidade, de qualquer iniciativa legislativa que, admitida pelo Presidente da Assembleia da

República, tenha sido mandada baixar àquela Comissão.

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