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I SÉRIE — NÚMERO 38

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A Sr.ª InêsdeSousaReal (PAN): — É que, de facto, se assim fosse, teríamos uma grave anomalia de

valores ético-humanitários no nosso País!

O sofrimento animal é hoje inquestionável para a ciência. É, hoje, o valor que pauta também o que o

humanismo deve, de facto, considerar. Se nós, enquanto seres humanos, que trouxemos os animais para os

nossos lares e domesticámos os animais, continuarmos, de facto, a permitir que sejam mal tratados…

A Sr.ª CecíliaMeireles (CDS-PP): — É crime!

A Sr.ª InêsdeSousaReal (PAN): — É crime e bem! Se a Sr.ª Deputada é alheia ao sofrimento, nós não o

somos, Sr.ª Deputada!

A Sr.ª CecíliaMeireles (CDS-PP): — Não, não sou!

A Sr.ª InêsdeSousaReal (PAN): — E bem que o defendemos aqui. Não somos alheios ao sofrimento das

pessoas, tal como não somos alheios ao sofrimento dos animais, porque uma coisa não retira à outra. Mas uma

sociedade que permite e continua indiferente ao sofrimento animal é uma sociedade que tem, de facto, uma

grave anomalia ética. Hoje, podemos todos dar um passo em frente para corrigir uma tardia forma de justiça

para com os animais.

Se existem disparidades no nosso Código Penal, que se corrijam, pois, que se corrijam as injustiças para

pessoas maltratadas e abusadas, mas que isso não nos permita fechar a porta àquela que é também uma

consideração ético-jurídica que devemos ter para com aqueles que estão na nossa inteira dependência, na sua

fragilidade e vulnerabilidade. Se isso não é da mais elementar justiça, Sr.as e Srs. Deputados, não sei o que o

será, efetivamente.

Termino agradecendo às associações de proteção animal que hoje se juntaram aqui a nós. Há esperança,

estes projetos todos assim o ditam e não desistiremos, não ficaremos por aqui para que, de facto, se dê este

passo civilizacional que há tanto se impõe.

Aplausos do PAN.

O Sr. Presidente: — Vamos entrar no segundo ponto da nossa agenda, que consta da discussão, na

generalidade, dos Projetos de Lei n.os 42/XIV/1.ª (PEV) — Redução de resíduos de embalagens, 12/XIV/1.ª

(PCP) — Redução de embalagens supérfluas em superfícies comerciais, 179/XIV/1.ª (BE) — Reduz o número

e o volume de embalagens em produtos comerciais (Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11

de dezembro) e 208/XIV/1.ª (PAN) — Promove a redução de resíduos de embalagens e o aumento da taxa de

reciclagem.

Para apresentar o projeto de lei de Os Verdes, tem a palavra a Sr.ª Deputada Mariana Silva.

A Sr.ª Mariana Silva (PEV): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: De entre os resíduos sólidos urbanos,

as embalagens assumem um peso significativo da produção total.

Neste quadro, aos resíduos de embalagens deve ser dada uma particular atenção a nível da sua redução de

produção, diminuição, perigosidade, reutilização, recolha seletiva, reciclagem e destino final. Em todos estes

níveis, as metas propostas no PERSU (Plano Estratégico para os Resíduos Sólidos Urbanos) não têm sido

atingidas, o que demonstra que há ainda um intenso trabalho a realizar de modo a que sejam garantidos

melhores resultados…

O Sr. Presidente: — Há muito ruído na Sala e muitos Srs. Deputados de pé, pelo que peço para se sentarem

ou saírem.

Sr.ª Deputada, pode continuar.

A Sr.ª Mariana Silva (PEV): — Obrigada, Sr. Presidente.

Como eu estava a dizer, ainda há um intenso trabalho a realizar de modo a que sejam garantidos melhores

resultados que traduzam uma realidade de menos resíduos e de melhor tratamento.

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