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12 DE MARÇO DE 2020

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que haja potenciais ganhos de desenvolvimento nas vidas destas crianças, há, de facto, uma janela de

oportunidade que tem de ser aproveitada com técnicas especializadas e, portanto, com recursos humanos

também especializados.

Na anterior Legislatura, o grupo de trabalho das necessidades educativas especiais — que me lembre, ainda

cá estão a Sr.ª Deputada Joana Mortágua e a Sr.ª Deputada Diana Ferreira, para além de mim — fez várias

visitas ao terreno e, nessas visitas, tornou-se muito claro que havia, por um lado, falta abrangente de

profissionais nestas equipas e, por outro, um problema específico na área da educação, que tinha, de facto, que

ver com o tipo de professores colocados nestas equipas, muitas vezes educadores de infância, com uma

associação muito linear em relação à faixa etária, e professores de educação especial do Grupo 910, que tem

algum treino para trabalhar esta área mas não o treino específico que esta janela de oportunidade de que há

pouco falava exige.

Portanto, a educação especial, neste momento, do ponto de vista do recrutamento e da colocação de

professores, tem três domínios: o 910, que tem que ver com a área cognitiva e motora; o 920, que tem que ver

com a surdez e com perturbações da comunicação; o 930, que tem que ver com baixa visão e cegueira. Mas,

na verdade, a intervenção precoce na infância, pela sua especificidade e pelas exigências concretas que as

crianças têm, não cabe e não pode estar diluída em nenhuma destas áreas. Por isso, merece ter um grupo de

recrutamento próprio e autónomo, algo que o CDS também defende.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra, por Os Verdes, a Sr.ª Deputada Mariana Silva.

A Sr.ª Mariana Silva (PEV): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Os Verdes saúdam todos os

peticionários que nos trazem, mais uma vez, as injustiças que podemos encontrar na contratação de professores

e educadores.

O Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância consiste num conjunto organizado pelas entidades

institucionais e é de natureza familiar, visando, sobretudo, garantir condições de desenvolvimento para crianças

com funções ou estruturas do corpo que limitam o crescimento pessoal, social e a sua participação nas

atividades próprias para a idade, assim como para crianças com risco grave de atraso no desenvolvimento.

A sua coordenação cabe aos Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social, da Saúde e da Educação,

tendo em consideração o envolvimento das famílias e da comunidade. Esta intervenção aplica-se às crianças

entre os 0 e os 6 anos, aumentando a sua relevância.

Os profissionais envolvidos, professores e educadores de infância, são ou convidados ou colocados pelo

Ministério da Educação, dependendo das escolas. Quando são colocados através do concurso de recrutamento,

são-no através do Grupo de Recrutamento 910, para a educação especial, que se destina ao apoio a crianças

e jovens com graves problemas cognitivos, com graves problemas motores, com graves perturbações da

personalidade ou de conduta, com multideficiência e, também, para o apoio em intervenção precoce na infância.

Ora, sempre que um docente concorre neste grupo de docência não sabe se irá trabalhar na intervenção

precoce ou no apoio a outras crianças, de acordo com o âmbito de abrangência do próprio grupo de

recrutamento. Quando a colocação é feita por convite, qualquer professor pode disponibilizar-se para trabalhar

na intervenção precoce na infância, mesmo que as suas habilitações não sejam adequadas para trabalhar nesta

área. Todos compreendemos que as crianças que dela necessitam não podem continuar a ficar à mercê destes

mecanismos e os profissionais merecem ser colocados de acordo com a sua habilitação, visto que existe

formação específica nesta área, pelo que nada justifica que estes docentes continuem integrados num grupo de

recrutamento tão abrangente. E será aceitável que as crianças que necessitam de intervenção precoce estejam

sujeitas ao apoio de docentes sem formação na área?

Os Verdes defendem ser urgente a criação de um grupo de recrutamento para estes professores,

devidamente habilitados com formação especializada, e a correspondente colocação por concurso. Por isso,

acompanhamos os projetos que recomendam ao Governo iniciar um processo negocial com vista à criação de

um grupo de recrutamento na área da intervenção precoce.

Aplausos do PEV e de Deputados do PCP.

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