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I SÉRIE — NÚMERO 39

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O Sr. Presidente: — Tem, agora, a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Carla Madureira, do

Grupo Parlamentar do PSD.

A Sr.ª Carla Madureira (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Começamos por saudar os

signatários e promotores desta petição, que tem em vista a criação do grupo de recrutamento da intervenção

precoce.

Deixamos aqui também um cumprimento especial a todos aqueles que trabalham na intervenção precoce e

que dão um apoio tão importante às crianças e às respetivas famílias.

A intervenção precoce assume um papel fundamental no desenvolvimento das crianças até aos 6 anos de

idade, com alterações ou em risco de apresentar alterações nas estruturas ou funções do corpo.

Esta intervenção deve ser proporcionada o mais precocemente possível e deve criar condições propícias ao

bom desenvolvimento da criança com uma abordagem centrada na sua família, maximizando as oportunidades

de aprendizagem da criança, apoiando os pais e garantindo que os mesmos dispõem dos recursos de que

precisam para cuidarem da criança.

A intervenção precoce, assumindo este papel importante no desenvolvimento da criança, e tendo em conta

a sua especificidade, deve ser assegurada, preferencialmente, por um conjunto de profissionais devidamente

especializados.

Embora haja um leque de docentes com especialização na área da intervenção precoce, normalmente são

os professores do Grupo 910, o grupo da educação especial, domínio cognitivo e motor, a trabalhar com estas

crianças.

Mas a intervenção precoce na infância não se cinge unicamente a este domínio. A educação especial

engloba, também, o domínio da surdez e da comunicação e o da baixa visão e cegueira.

Entendemos, pois, que a intervenção precoce na infância deve considerar a formação específica do

professor. E sabemos que o Partido Socialista concorda connosco e também pensa assim. Ora, vejamos: o

próprio Programa do Governo diz que «O ensino é um dos setores em que a especialização e a formação dos

profissionais são críticas para os resultados obtidos».

Por isso, consideramos que é ao Governo, através do Ministério da Educação, que compete organizar os

concursos de docentes e definir os grupos e as formas de recrutamento, até porque esta medida, em concreto,

não terá impacto significativo no Orçamento do Estado. Não o fazendo agora, entendemos que o Partido

Socialista o deverá fazer no âmbito do compromisso que assumiu, em sede de Orçamento do Estado, de

elaborar um diagnóstico sobre o modelo de recrutamento e a colocação de professores e um plano que tenha

em conta as várias mudanças na sociedade portuguesa.

O Partido Social Democrata ficará atento à atuação do Governo e do Ministro da Educação, esperando que

cumpram as suas promessas e que não voltem a falhar com os seus compromissos, como já aconteceu no

passado.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Ainda para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Lúcia Araújo, do Grupo

Parlamentar do PS.

A Sr.ª Lúcia Araújo Silva (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Começo por saudar os

peticionários.

A petição e os projetos de resolução em apreciação, na área da intervenção precoce, que abrange crianças

dos 0 aos 6 anos, levam-me a recordar que os docentes colocados na intervenção precoce, independentemente

do grau de ensino da sua proveniência, são docentes com formação especializada na educação especial.

A intervenção que é requerida aos docentes que trabalham com a intervenção precoce na infância insere-se

no conjunto de competências formativas específicas, adstritas ao Grupo de Recrutamento 910, de educação

especial, de acordo com o decreto-lei em vigor que define os grupos de recrutamento.

Recordo ainda que o Decreto-Lei n.º 281/2009, atualmente em vigor, garante a resposta às necessidades

identificadas, criando o Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância, com um conjunto de medidas de

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