I SÉRIE — NÚMERO 41
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dos corpos de bombeiros; define normas de obediência relativamente ao equipamento e ao material dos corpos
de bombeiros, com vista à normalização técnica das atividades, entre uma série de outros aspetos pertinentes
para a atividade destes profissionais, que todos aqui, obviamente, reconhecemos como deveras importante na
nossa sociedade.
A Associação Portuguesa dos Bombeiros Voluntários foi fundada em novembro de 2005 e tem como principal
objetivo a congregação e a representação dos bombeiros voluntários em Portugal, nomeadamente dos
interesses dos seus associados e da defesa do código deontológico da classe dos bombeiros voluntários.
Portanto, tendo em conta as competências do Conselho Nacional de Bombeiros, consideramos que a
presença desta Associação no Conselho é essencial, pois, pelas atribuições que tem, poderá dar contributos
fundamentais.
O PAN está disponível para discutir estes projetos em sede de especialidade, se assim o entenderem, porque
o importante é assegurar que todos os bombeiros e todas as bombeiras em Portugal têm representação neste
Conselho Nacional.
Aplausos do PAN.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, em nome do Grupo Parlamentar do PS, tem agora a palavra a
Sr.ª Deputada Eurídice Pereira.
A Sr.ª Eurídice Pereira (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Estamos aqui hoje para discutir duas
iniciativas legislativas que pretendem a inclusão de um 12.º membro no Conselho Nacional de Bombeiros: a
Associação Portuguesa dos Bombeiros Voluntários.
Iniciativas do género já tiveram entrada neste Parlamento, num passado não muito distante; duas caducaram
e, antes, em 2017, uma não obteve vencimento.
De um ponto de vista material, os proponentes fundamentam a sua iniciativa com base na natureza das
atribuições do Conselho Nacional de Bombeiros, afirmando que o mesmo é, e cito, «um órgão consultivo do
Governo e da Autoridade Nacional de Proteção Civil nas várias matérias que dizem respeito aos bombeiros
portugueses».
Na verdade, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 45/2019, o Conselho Nacional de Bombeiros é um
órgão consultivo exclusivamente da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil e não também do
Governo, como anteriormente estava previsto, relativamente à atividade dos bombeiros.
A atual composição do Conselho Nacional de Bombeiros inclui representantes dos bombeiros portugueses,
designadamente o presidente da Liga dos Bombeiros Portugueses e o presidente da Associação Nacional dos
Bombeiros Profissionais.
É avisado realizar esta abordagem para alargarmos a visão de enquadramento.
De facto, o estatuto legal da Liga dos Bombeiros Portugueses e o papel que lhe é atribuído por diversos
diplomas legais, em particular pelo artigo 45.º da Lei n.º 32/2007, que aprovou o regime jurídico das associações
humanitárias de bombeiros, confere-lhe um elevado grau de representatividade do setor.
A propósito, recorda-se, consta do referido artigo, por exemplo, o facto de a Liga ser ouvida em sede de
negociação de convenções coletivas de trabalho aplicáveis às associações humanitárias de bombeiros e aos
bombeiros profissionais de corpos mistos detidos por associações humanitárias de bombeiros.
Portanto, é certo que os bombeiros portugueses têm dois representantes no Conselho, num total de 10
membros. É também certo que a opção político-legislativa relativa à composição do Conselho não tem assim
tanto tempo — em abono da verdade, não fez ainda um ano.
Agora, com total abertura — repito, com total abertura —, perguntamos se se justifica aprofundar o
conhecimento da representatividade da Associação Portuguesa dos Bombeiros Voluntários e,
consequentemente, analisar se as propostas têm acolhimento por ter objeto que define, concretamente, o
sentido das modificações a, eventualmente, introduzir na ordem legislativa.
A nossa resposta é que pensamos que sim e temos completa disponibilidade para essa abordagem em sede
de comissão parlamentar. Aqui, deixaria uma nota de concordância com o Sr. Deputado Duarte Marques: é
necessário obtermos, de facto, alguns pareceres.