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19 DE MARÇO DE 2020

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O Sr. Bacelar de Vasconcelos (PS) — Sr. Presidente, permita-me que use da palavra.

O Sr. Presidente: — Faça favor.

O Sr. Bacelar de Vasconcelos (PS) — Sr. Presidente, é apenas para anunciar que irei apresentar uma

declaração de voto escrita sobre a última votação.

O Sr. Presidente: — Fica registado.

A Sr.ª Joacine Katar Moreira (N insc.): — Sr. Presidente, também peço a palavra.

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Joacine Katar Moreira (N insc.): — Sr. Presidente, é para anunciar que irei apresentar uma declaração

de voto sobre a última votação.

Manifesto, igualmente, a minha indignação absoluta por não ter tido a hipótese de participar neste importante

debate.

O Sr. Presidente: — Fica registado que vai apresentar uma declaração de voto escrita.

O Sr. André Ventura (CH): — Sr. Presidente, dá-me licença que use da palavra?

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado André Ventura.

O Sr. André Ventura (CH): — Sr. Presidente, é para o mesmo efeito. Irei entregar uma declaração de voto

sobre a última votação.

O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.

Vamos, pois, passar ao segundo ponto da nossa ordem do dia, que consiste na discussão, na generalidade,

da Proposta de Lei n.º 17/XIV/1.ª (GOV) — Aprova medidas excecionais e temporárias de resposta à situação

epidemiológica provocada pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2) e da doença COVID-19.

Para abrir o debate, tem a palavra a Sr.ª Ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva.

A Sr.ª Ministra de Estado e da Presidência (Mariana Vieira da Silva): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs.

Deputados: A situação de emergência de saúde pública provocada pela pandemia COVID-19 coloca o País

perante a necessidade de tomar todas as medidas necessárias para assegurar a resposta que é exigida a

Portugal.

A situação excecional que vivemos a nível internacional tem exigido, e continuará a exigir, a aplicação de

medidas extraordinárias e de caráter urgente, na medida e à medida em que elas sejam necessárias.

Nas últimas semanas, o Governo tomou decisões com quatro objetivos fundamentais: em primeiro lugar,

reforçar os meios e as condições do SNS, para que tenha a maior capacidade de resposta no momento em que

a pressão sobre o nosso sistema for maior, o que saberemos que vai acontecer; em segundo lugar, definir um

conjunto de limitações e constrangimentos ao regime de funcionamento de estabelecimentos, serviços públicos

e do espaço público, no sentido de promover o distanciamento social e de facilitar o isolamento profilático; em

terceiro lugar, reforçar a proteção social dos trabalhadores e das suas famílias, procurando proteger os

rendimentos daqueles que estão impedidos de trabalhar; em quarto lugar, mitigar os efeitos desta crise sobre a

nossa economia e sobre as empresas e postos de trabalho.

Neste sentido, o Governo aprovou o Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, depois, aliás, de ter

consultado todos os partidos com assento parlamentar, no qual determinou um conjunto de medidas excecionais

e temporárias, designadamente em matéria de contratação pública, de autorizações administrativas, de reforço

dos serviços públicos, bem como medidas destinadas a assegurar a manutenção do rendimento das famílias.

A proposta de lei que hoje aqui discutimos tem, assim, dois propósitos: primeiro, a urgência na aprovação do

dito Decreto-Lei levou à consagração de medidas que podem ser interpretadas como integrando matéria de

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