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I SÉRIE — NÚMERO 42

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Vivemos uma situação de emergência na saúde pública que nos revela situações de crise social, económica,

ambiental e institucional que não resolvemos até hoje. Devemos, por isso, levar muito a sério a necessidade de

mudarmos de paradigma e de políticas públicas, sociais e ambientais, por forma a pressionarmos a existência

de um Estado mais social e mais próximo das suas cidadãs e dos seus cidadãos.

Por este motivo, abstive-me na votação da Proposta de Lei n.º 17/XIV/1.ª e da Resolução do Conselho de

Ministros n.º 10-A/2020, por considerá-las insuficientes face à grave situação com a qual nos deparamos e que,

mais do que pensos rápidos, exige medidas concretas com impacto direto e imediato na salvaguarda das

famílias e dos direitos dos cidadãos.

Apesar das medidas e mecanismos de apoio imediato dirigidas a empregadores e trabalhadores, que tiveram

o meu voto favorável, urge que o Governo implemente mais medidas de curto e médio prazo para fazer face à

emergência laboral e social, nomeadamente medidas como aquelas aprovadas pelo governo italiano (por

exemplo, a suspensão por dois meses de despedimentos por motivos económicos) e pelo governo espanhol

(por exemplo, a suspensão do pagamento de créditos à habitação).

Nesse sentido, apresentei as seguintes propostas de alteração à proposta de lei:

Cancelamento da efetivação de despejos

1 — Cancelamento da efetivação de despejos, ainda que transitados em julgado, durante o período de

contingência da infeção epidemiológica por ASRS-Cov-2 e da doença COVID-19.

Suspensão dos despedimentos e proteção do trabalho e do/a trabalhador/a

1 — Restrição dos despedimentos por um período de três meses, independentemente do tipo de contrato

em vigor e incluindo a prestação de serviços, no âmbito das medidas de prevenção, contenção, mitigação e

tratamento da infeção epidemiológica por ASRS-Cov2 e da doença COVID-19.

Prorrogação extraordinária de prestações sociais

1 — Prorrogação por dois meses das prestações por desemprego, cessação de atividade, cessação de

atividade profissional e demais prestações sociais cujo período de concessão ou prazo de renovação termine

antes da cessação das medidas de prevenção, contenção, mitigação e tratamento da infeção epidemiológica

por ASRS-Cov2 e da doença COVID-19.

Bens de primeira necessidade

1 — Moratórias de seis meses para pagamento de eletricidade, água, gás e comunicações para as famílias

cujo rendimento líquido é afetado pelas medidas de prevenção, contenção, mitigação e tratamento da infeção

epidemiológica por ASRS-Cov2 e da doença COVID-19.

Habitação

1 — Suspensão por dois meses do pagamento de rendas, a começar em abril de 2020, para agregados

familiares cujo rendimento seja igual ou inferior ao salário mínimo nacional.

2 — Renovação automática por seis meses dos contratos de arrendamento a terminar, incluindo aqueles

para os quais os senhorios manifestaram oposição à sua renovação.

3 — Diferimento do pagamento das prestações dos empréstimos bancários, sem penalizações e/ou custos

adicionais, no que respeita aos locados adquiridos para habitação própria ou para atividades económicas,

sociais ou culturais.

Abastecimento de mantimentos

1 — Restrição por um período de três meses da subida de preço e/ou especulação de qualquer produto, bem

ou serviço, durante o período de contingência da infeção epidemiológica por ASRS-Cov2 e da doença COVID-

19.

Lamento que estas medidaspara fazer face à emergência laboral e social não tenham sido aprovadas, pois

garantiriam um aprofundamento dos apoios aos trabalhadores e a salvaguarda das famílias e dos seus

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