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9 DE ABRIL DE 2020

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entidades da economia social, do bem como um regime especial de garantias pessoais do Estado, no âmbito

da pandemia da doença COVID-19.

Começamos por votar a proposta, apresentada pelo BE, de alteração da alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do

referido decreto-lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP, do

CDS-PP, do PAN, do PEV, do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção do CH.

Era a seguinte:

2 — (…)

a) As pessoas singulares, relativamente a todos os créditos para habitação própria permanente, incluindo,

nomeadamente, os abrangidos por regimes de crédito bonificado destinados a deficientes, a deficientes das

forças armadas, e a jovens, que, à data de publicação do presente decreto-lei, preencham as condições

referidas nas alíneas c) e d) do número anterior, tenham residência em Portugal e estejam em situação de

isolamento profilático ou de doença ou prestem assistência a filhos ou netos, conforme estabelecido no

Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, ou que tenham sido colocados em redução

do período normal de trabalho ou em suspensão do contrato de trabalho, em virtude de crise empresarial, em

situação de desemprego registado no Instituto do Emprego e Formação Profissional, IP, bem como os

trabalhadores elegíveis para o apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador

independente, nos termos do artigo 26.º do referido decreto-lei, e os trabalhadores de entidades cujo

estabelecimento ou atividade tenha sido objeto de encerramento determinado durante o período de estado de

emergência, nos termos do artigo 7.º do Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março;

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — De seguida, vamos votar a proposta, apresentada pelo BE, de

alteração do n.º 2 do artigo 4.º do decreto-lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP, do

CDS-PP, do PAN, do PEV, do CH e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção do IL.

Era a seguinte:

2 — As entidades beneficiárias das medidas previstas nas alíneas b) e c) do número anterior podem, em

qualquer momento, solicitar que a suspensão dos reembolsos de capital seja apenas parcial.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Vamos agora proceder à votação da proposta, apresentada

pelo BE, de eliminação da alínea c) do n.º 3 do artigo 4.º do mesmo decreto-lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP, do

CDS-PP, do PAN, do PEV, do CH e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção do IL.

Passamos à votação da proposta, apresentada pelo PAN, de alteração da alínea c) do n.º 3 do artigo 4.º do

decreto-lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP, do

CDS-PP, do PAN, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do CH e do IL.

Era a seguinte:

3 — (…):

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