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9 DE ABRIL DE 2020

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valor máximo inferior ao do limiar de pobreza, que não pode excluir as pessoas que estão no primeiro ano de

isenção e que não pode deixar de fora quem tem carreiras intermitentes e mais curtas.

É preciso também facilitar o acesso ao subsídio de desemprego e ao subsídio por cessação de atividade

por trabalhadores independentes, porque há muitos precários que não estão em condições de cumprirem o

prazo para terem acesso a esta proteção social e que já ficaram sem emprego ou sem atividade.

Precisamos de uma proteção especial para feirantes, trabalhadoras domésticas, artesãos, pessoas que

viveram de biscates e que já não os têm.

Em quinto lugar, precisamos de garantir que não se interrompe o acesso a bens de primeira necessidade

às pessoas que ficaram sem rendimento: água, luz e comunicações. Devem estar garantidos os acessos a

estes bens.

Finalmente, em sexto lugar, precisamos de olhar para os grupos particularmente desprotegidos, e estou a

falar, naturalmente, dos cidadãos sem-abrigo, dos que não podem ficar em casa porque não têm casa onde

ficar. Precisamos, sim, de requisitar hotéis, de requisitar equipamentos para dar resposta a estas populações,

precisamos de reforçar os mecanismos de proteção e precisamos de olhar também para a questão dos

consumidores de drogas e para aqueles que precisam de ter acesso, por exemplo, à metadona.

Há, pois, muitas medidas justas. O Bloco de Esquerda traz a este Parlamento dezenas de medidas.

Votaremos favoravelmente a maioria das medidas apresentadas por outros partidos como esperamos,

sinceramente, que os outros partidos façam o mesmo com as medidas que hoje aqui apresentamos.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Joacine Katar Moreira.

A Sr.ª Joacine Katar Moreira (N insc.): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Este estado de emergência

anda, sucessivamente, a ser usado como um alvará para os despedimentos. Isto é algo que nos deve ocupar

legislativamente e também nos deve inquietar imensamente.

Gostaria de referir que serão insuficientes milhares de iniciativas legislativas referentes aos trabalhadores

formais e com contrato se essas iniciativas legislativas não tiverem em conta os que estão numa situação de

informalidade.

Os trabalhadores informais não deixam de ser trabalhadores, da mesma maneira que os trabalhadores

precários não deixam de ser altamente úteis para todo o sistema financeiro e económico.

Queria referir ainda que é necessário apoiarmos os idosos, investir nos lares e lutar contra esta pandemia,

mas isso é igualmente, insuficiente se não tivermos em conta todos os lares sem alvará.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Bebiana Cunha.

A Sr.ª Bebiana Cunha (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Em três minutos gostaria de falar

de três temas.

Em primeiro lugar, gostaria de dizer que o Governo deveria ter ido mais longe no reforço dos direitos dos

trabalhadores e o PAN tem apresentado diversas iniciativas que visam, no fundo, conferir maior proteção aos

profissionais e às suas famílias, nomeadamente através da concessão de alguns apoios financeiros.

Assim, apresentamos diversas propostas de alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, nomeadamente no

reforço dos apoios financeiros atribuídos aos trabalhadores independentes, no alargamento dos apoios

excecionais às famílias, garantindo que o profissional não perde o direito a este apoio quando o outro

progenitor se encontra em regime de teletrabalho, bem como na garantia da dispensa de prestação de

trabalho àquelas pessoas cuja função não seja compatível de ser realizada neste regime mas que se

encontrem em grupos de risco.

Para além disto, propomos também a criação de uma linha de crédito sem juros para os agregados

familiares com dependentes a frequentarem estabelecimentos de ensino particulares, cooperativos e do setor

social e solidário que tenham tido quebras significativas no seu rendimento, ao mesmo tempo que propomos

que a cobrança das mensalidades por estes estabelecimentos só possa ser efetuada quando há garantia de

mecanismos de ensino à distância e quando são garantidas as aprendizagens.

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