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17 DE ABRIL DE 2020

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1 — No ano de 2020 não se aplica o disposto nos n.os 2, 4 e 6 do artigo 33.º da Lei de Enquadramento

Orçamental, aprovada pela Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, na sua redação atual, e o Governo apresenta

à Assembleia da República a atualização do Programa de Estabilidade antes do seu envio à Comissão Europeia,

salvaguardando o disposto no n.º 3 do artigo 33.º da Lei de Enquadramento Orçamental.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Com esta votação, fica prejudicada a votação do n.º 1 do artigo 2.º da

proposta de lei.

Vamos passar à votação da proposta, apresentada pelo PSD, de aditamento de um novo n.º 2 ao artigo 2.º

da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP, do PAN e do CH e

abstenções do BE, do PCP, do PEV, do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.

É a seguinte:

2 — No âmbito do número anterior, fica excecionada a atualização do quadro plurianual de programação

orçamental.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Com esta votação, o n.º 2 do artigo 2.º da proposta de lei passa a n.º 3.

Vamos, pois, votar o n.º 2 do artigo 2.º da proposta de lei, que será remunerado como n.º 3.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PAN, do IL e da Deputada não

inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, do PEV e do CH.

Passamos à votação da proposta, apresentada pelo PS, de aditamento de um artigo 2.º-A à proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP, do PEV, do CH e da Deputada não

inscrita Joacine Katar Moreira, votos contra do IL e abstenções do PSD, do BE, do CDS-PP e do PAN.

É a seguinte:

Artigo 2.º-A

Transferência de verbas excecionais decorrentes do estado de emergência

Fica o Governo autorizado, a título excecional, a proceder às transferências de verbas entre programas

relativos a diferentes missões de base orgânica, durante a vigência das medidas de prevenção, contenção,

mitigação e tratamento da infeção epidemiológica por SARS-CoV-2 e da doença COVID-19 e exclusivamente

para despesas a realizar no âmbito da situação epidémica de COVID-19.

A Sr.ª InêsdeSousaReal (PAN): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Para que efeito, Sr.ª Deputada?

A Sr.ª InêsdeSousaReal (PAN): — Sr. Presidente, é para anunciar que o PAN irá apresentar uma

declaração de voto relativamente a esta última votação.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Fica registado, Sr.ª Deputada.

Vamos proceder à votação do artigo 3.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP, do PAN e do IL e

abstenções do BE, do PCP, do PEV, do CH e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.

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