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17 DE ABRIL DE 2020

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O Sr. Presidente (António Filipe): — Com esta votação, fica prejudicada a votação do n.º 2 do artigo 2.º da

proposta de lei.

Vamos votar agora o n.º 3 do artigo 2.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Vamos proceder à votação da proposta, apresentada pelo PSD, de emenda do n.º 4 do artigo 2.º da proposta

de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PCP, do PEV, do CH e da

Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do CDS-PP, do PAN e do IL.

É a seguinte:

4 — Nos casos previstos no número anterior, e qualquer que seja o processo ou procedimento, o ato de

certificação da ocorrência vale como citação ou notificação, consoante os casos.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Com esta votação, fica prejudicada a votação do n.º 4 do artigo 2.º da

proposta de lei.

Vamos agora votar o n.º 5 do artigo 2.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Segue-se a votação da proposta, apresentada pelo PSD, de aditamento de um n.º 6 ao artigo 2.º da proposta

de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do

CH, do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do CDS-PP.

É a seguinte:

6 — O disposto neste artigo aplica-se, com as necessárias adaptações, às citações e notificações que sejam

realizadas por contacto pessoal.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Vamos agora votar a proposta, apresentada pelo PAN, de aditamento

de um artigo 2.º-A à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, doPSD, do PCP, do CDS-PP, do PEV e do IL e

votos a favor doBE, do PAN, do CH e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.

Era a seguinte:

Artigo 2.º-A

Regime excecional de envio de encomendas postais

1 — Até à cessação da situação excecional de prevenção, contenção, mitigação e tratamento da infeção

epidemiológica por SARS-CoV-2 e da doença COVID-19, são gratuitos os serviços de envio de encomendas

postais que integrem a oferta do serviço universal e que cumulativamente:

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