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I SÉRIE — NÚMERO 46

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a) Tenham por remetente farmácia, local de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica,

estabelecimento de produtos médicos e ortopédicos, oculista, estabelecimento de produtos naturais e dietéticos

ou estabelecimento de venda de alimentos para animais de companhia; e

b) Tenham por destinatário pessoa doente com COVID-19 ou infetada com SARS-CoV-2, pessoa

relativamente a quem a autoridade de saúde ou outros profissionais de saúde tenham determinado a vigilância

ativa, pessoa maior de 65 anos, pessoa imunodeprimida, portador de doença crónica, ou pessoa que, de acordo

com as orientações da autoridade de saúde deva ser considerada doente de risco, designadamente os

hipertensos, os diabéticos, os doentes cardiovasculares, os portadores de doença respiratória crónica e os

doentes oncológicos.

2 — A ICP — Autoridade Nacional de Comunicações procede à concretização e execução do disposto no

presente artigo no prazo de cinco dias a contar da entrada em vigor da presente lei e nos termos definidos na

Lei n.º 17/2012, de 26 de abril, e no Decreto-Lei n.º 448/99, de 4 de novembro, na sua redação atual.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Votamos, agora, na especialidade, o artigo 3.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Resta-nos, assim, proceder à votação final global da Proposta de Lei n.º 25/XIV/1.ª (GOV) — Estabelece um

regime excecional e temporário quanto às formalidades da citação e da notificação postal no âmbito da pandemia

da doença COVID-19.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

O Sr. João Paulo Correia (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. João Paulo Correia (PS): — Sr. Presidente, é para requerer a dispensa de redação final e do prazo

para apresentação de reclamações contra inexatidões das propostas de lei agora votadas.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Srs. Deputados, votamos, assim, o requerimento, apresentado

oralmente pelo Deputado João Paulo Correia, do PS, solicitando a dispensa de redação final e do prazo para

apresentação de reclamações contra inexatidões relativamente às Propostas de Lei n.os 24/XIV/1.ª (GOV) —

Estabelece um regime excecional e temporário de processo orçamental na sequência da pandemia da doença

COVID-19 e 25/XIV/1.ª (GOV) — Estabelece um regime excecional e temporário quanto às formalidades da

citação e da notificação postal no âmbito da pandemia da doença COVID-19.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Assim se fará, como, aliás, se fez com outros diplomas no âmbito do momento que atravessamos.

Srs. Deputados, terminamos os nossos trabalhos de hoje. A próxima reunião plenária será na quarta-feira,

dia 22 de abril, às 15 horas, constando da ordem de trabalhos o debate quinzenal com o Sr. Primeiro-Ministro,

ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 224.º do Regimento da Assembleia da República, seguido do debate

preparatório do próximo Conselho Europeu, também com a participação do Sr. Primeiro-Ministro, ao abrigo da

alínea a) do número 1 do artigo 4.º da Lei de Acompanhamento e Pronúncia pela Assembleia da República no

âmbito do processo de construção da União Europeia.

Estão, assim, concluídos os nossos trabalhos por hoje.

Desejo a todos os Srs. Deputados um bom resto de semana e recomendo que continuem a resguardar-se,

como têm feito até aqui.

Está encerrada a sessão.

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