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7 DE MAIO DE 2020

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idênticas àquelas que foram previstas para os demais trabalhadores independentes. É claro que é muito

importante permitir que as contas da Ordem dos Advogados sejam certificadas. Mas mais importante — muito

mais importante! — é permitir que a grande maioria dos advogados tenha contas para poderem ser certificadas.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Tem, agora, a palavra, para uma intervenção, pelo Grupo Parlamentar do PSD, o Sr.

Deputado Artur Soveral Andrade.

O Sr. Artur Soveral Andrade (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Estatuto da Ordem dos

Advogados consagra como regra a gratuitidade do exercício das funções por parte dos seus órgãos próprios. E

aqui cria um problema relativamente ao Conselho Fiscal, conforme já referido, uma vez que dele faz parte o

revisor oficial de contas, a quem compete certificar as contas da Ordem, mas que, nos termos da legislação que

lhe é aplicável, tem necessariamente de ser remunerado.

Ora, esta regra da gratuitidade do exercício das funções consagrada no Estatuto da Ordem dos Advogados,

apenas com exceções para o Bastonário, em determinadas circunstâncias, e para o Provedor dos Clientes, torna

impeditiva, obstaculiza, impossibilita a certificação das contas da Ordem dos Advogados.

Nesse sentido, o que aqui é proposto vem resolver este problema, ao aditar ao artigo 15.º do Estatuto da

Ordem dos Advogados um número que prevê a remuneração da certificação de contas da Ordem, sanando, por

essa via, todas estas impossibilidades. Assim, o revisor oficial de contas passará a poder ser remunerado e

passarão a poder ser certificadas as contas da Ordem.

Do mesmo passo, resolve-se, como também já foi aqui referido, o problema dos reparos por parte do Tribunal

de Contas, o que também não é despiciendo.

Conforme também já foi referido, e realço, foram ouvidas e pronunciaram-se as duas Ordens em causa — a

Ordem dos Advogados e a Ordem dos Revisores Oficiais de Contas. A Ordem dos Advogados não propôs

qualquer alteração, tendo-se limitado a aderir em toda a linha ao proposto. Já a Ordem dos Revisores Oficiais

de Contas propôs algumas sugestões. No entanto, ambas se congratularam com este projeto de lei.

Assim sendo, para o PSD, esta proposta é inteiramente justificada, não havendo argumentos que militem

contra a sua aprovação. É isto, em síntese, que o PSD tem a dizer sobre o assunto.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe, do Grupo

Parlamentar do PCP.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Este projeto de lei é de tal modo pacífico que

poderemos dizer que não só podemos fazer nossas as palavras dos oradores antecedentes como poderíamos

fazer nossas, certamente, as palavras dos oradores seguintes.

De facto, há uma anomalia legal, que é conhecida e que é esta: a Ordem dos Advogados tem de ter um

revisor oficial de contas, mas depois não pode remunerá-lo, porque os órgãos estatutários da Ordem não são

remunerados. Simplesmente, um revisor oficial de contas não é um advogado, é um outro profissional.

Portanto, há uma anomalia que importa retificar, é esse o objetivo desta iniciativa legislativa e, pela nossa

parte, nada temos a acrescentar àquilo que é proposto, a não ser que votaremos favoravelmente este projeto

de lei.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Pelo Grupo Parlamentar do CDS-PP, tem a palavra, para uma intervenção, o Sr.

Deputado Telmo Correia.

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