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I SÉRIE — NÚMERO 50

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esta é uma matéria de mercado, o que o Governo diz é que se trata uma creche como se trata o pagamento de

um ginásio: quando as famílias podem pagar, pagam; quando não podem pagar, não pagam.

Ao ver o direito à creche como um direito da família e como um depósito de crianças, aquilo que acontece é

que o Estado apenas apoia, de forma caritativa, as famílias que não têm dinheiro para pagar as creches e

continua a ver a frequência das creches como uma questão opcional ou como um luxo para aqueles que o

podem pagar.

Do nosso ponto de vista, a frequência da creche é um direito da criança e, portanto, é uma matéria de serviço

público. Se há coisa que esta pandemia nos mostrou foi que defender, apostar e investir nos serviços públicos

é a única forma de defender os nossos direitos. Deixar os direitos destas crianças nas mãos dos privados —

neste caso, das creches ou de outras instituições — significa não ter nenhuma garantia de que não acontece

aquilo que aconteceu agora, que é a possibilidade de haver crianças excluídas, porque as suas famílias viveram

a tragédia do desemprego ou da perda de rendimentos.

Gostava de deixar a seguinte nota final: para além desta pandemia e para além desta resposta de

emergência, temos de ter a capacidade de entender que tem de haver um serviço público…

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Tem de concluir, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Joana Mortágua (BE): — Vou terminar, Sr.ª Presidente.

Como eu estava a dizer, tem de haver um serviço público de creches, não só para responder ao direito das

famílias, mas também ao direito de as crianças terem um desenvolvimento acompanhado, do ponto de vista

pedagógico e educacional, por educadoras com tutela pedagógica do Ministério da Educação, em instituições

públicas de educação de infância.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Passamos ao quinto ponto da ordem do dia, que consiste na apreciação,

na generalidade, dos Projetos de Lei n.os 341/XIV/1.ª (PCP) — Proíbe a distribuição de dividendos na banca,

nas grandes empresas e grupos económicos, 356/XIV/1.ª (PEV) — Regime excecional e temporário de proibição

de distribuição de dividendos para a banca, o setor financeiro, as grandes empresas e os grupos económicos e

362/XIV/1.ª (PAN) — Impede o pagamento de remunerações acionistas e de bónus por instituições de crédito e

por empresas que tenham recebido apoios públicos em virtude da situação epidemiológica provocada pela

doença COVID-19 (2.ª alteração do Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de março).

Para abrir o debate e apresentar o projeto de lei do PCP, tem a palavra o Sr. Deputado Duarte Alves, do

Grupo Parlamentar do PCP.

O Sr. Duarte Alves (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Tantas vezes se tem ouvido, nos últimos

meses, que, perante esta crise da COVID-19, estamos todos no mesmo barco — é uma expressão que se usa

muitas vezes —, mas sabemos que a realidade não tem sido bem assim.

Ao mesmo tempo que os trabalhadores veem os seus rendimentos abruptamente reduzidos —

nomeadamente, devido a medidas como o layoff —,ou são ilegalmente despedidos, ao mesmo tempo que os

pequenos empresários fazem enormes esforços para as suas empresas poderem sobreviver, sem que os apoios

cheguem, temos tido vários exemplos de como os grandes grupos económicos mantêm as suas benesses

intocadas.

A EDP (Energias de Portugal), em plena pandemia, decidiu distribuir 694 milhões de euros aos seus

acionistas, acima do lucro da empresa, ou seja, descapitalizando-a.

Também a Galp, depois de ter distribuído 262 milhões de euros, que foram adiantados em setembro, não se

coibiu de aprovar a distribuição de mais 318 milhões de euros, já em abril, ao mesmo tempo que despede

trabalhadores com vínculos precários, com a conivência do Governo, que representou o seu segundo maior

acionista da Galp — o Estado português.

Tanto o Banco de Portugal como a CMVM (Comissão do Mercado de Valores Mobiliários) publicaram

recomendações para a não distribuição de dividendos, relativamente aos exercícios de 2019 e 2020. E diz o

Banco de Portugal: «para que as instituições mantenham a capacidade para absorverem potenciais perdas num

ambiente de incerteza» — é o Banco de Portugal que o diz.

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