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8 DE MAIO DE 2020

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Fazemos, então, uma pausa e logo que haja condições começamos o nosso período de votações

regimentais.

Pausa.

Julgo que estamos já em condições de iniciar as votações regimentais.

A verificação do quórum de deliberação foi feita oportunamente, registando-se a presença de 158 Deputados

no momento em que essa verificação foi feita, pelo que temos quórum para proceder às votações.

Vamos começar por votar um requerimento, apresentado pelo PS, solicitando a baixa à Comissão de

Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sem votação, por 30 dias, da Proposta de Lei n.º

28/XIV/1.ª (GOV) — Altera o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica e à proteção e à

assistência das suas vítimas.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

A proposta de lei baixa, então, à 1.ª Comissão.

Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 352/XIV/1.ª (PCP) — Reforça as medidas de proteção

das vítimas de violência doméstica (sexta alteração à Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PCP, do PEV, do IL e da

Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do CDS-PP, do PAN e do CH.

O projeto de lei baixa à 1.ª Comissão.

Pergunto se podemos votar os dois requerimentos seguintes em simultâneo.

Pausa.

Não havendo objeções, vamos votar, em conjunto, um requerimento, apresentado pelo PEV, solicitando a

baixa à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sem votação, por 30 dias, do

Projeto de Lei n.º 358/XIV/1.ª (PEV) — Apoio às vítimas de violência em época de pandemia, e o requerimento,

apresentado pelo BE, solicitando a baixa à mesma Comissão, sem votação, por 30 dias, do Projeto de Lei n.º

361/XIV/1.ª (BE) — Proteção da criança ou jovem no seu bem-estar e desenvolvimento saudável (trigésima

sexta alteração ao Código de Processo Penal, sexta alteração ao regime jurídico aplicável à prevenção da

violência doméstica, à proteção e à assistência das suas vítimas e quinquagésima alteração ao Código Penal).

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

Ambos os diplomas baixam, pois, à 1.ª Comissão.

Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 364/XIV/1.ª (IL) — Consagração expressa do crime de

exposição de menor a violência doméstica (quinquagésima alteração ao Código Penal).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do PCP e do PEV, votos a favor do BE,

do PAN, do CH, do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção do CDS-PP.

Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 194/XIV/1.ª (PS) — Altera o Estatuto da Ordem dos

Advogados, revendo o estatuto remuneratório do revisor oficial de contas que integra o respetivo Conselho

Fiscal.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O diploma baixa à 1.ª Comissão.

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