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I SÉRIE — NÚMERO 51

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O Sr. Carlos Peixoto (PSD): — Sr.ª Presidente, parece-me que, com exceção daquelas que constam nas

propostas de alteração, não é necessário votar nenhuma das alíneas do artigo 8.º da Lei n.º 1-A/2020, porque

elas referem-se à atual redação da lei.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Tem razão, Sr. Deputado.

Vamos, então, votar a proposta, apresentada pelo PSD, de substituição da alínea e) do artigo 8.º da Lei n.º

1-A/2020, de 19 de março, constante do artigo 2.º do projeto de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE, do PCP, do PAN e do PEV, votos a favor

do PSD, do CH, do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

«e) (Eliminado).»

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Penso que a votação que se segue, da alínea e) do artigo 8.º da Lei n.º

1-A/2020, fica sem efeito. Não é assim?

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Peço a palavra, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr.ª Presidente, em rigor, nem a alínea e) nem as restantes alíneas do

artigo 8.º precisam de ser votadas, tal como o Sr. Deputado Carlos Peixoto já tinha dado nota.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Exatamente.

Passamos, então, à votação do corpo do artigo 2.º do projeto de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do IL e da

Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do PSD, do CDS-PP e do CH.

Vamos votar o artigo 8.º-A da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, constante do artigo 3.º do projeto de lei.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Vamos votar a proposta, apresentada pelo PAN, de aditamento de um n.º 2 ao artigo 8.º-A da Lei n.º 1-

A/2020, de 19 de março, constante do artigo 3.º do projeto de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do PAN, do PEV, do CH

e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do PSD, do BE, do CDS-PP e do IL.

Era a seguinte:

2 — O Governo adotará as disposições necessárias para assegurar a criação de um mecanismo de apoio

que permita garantir aos senhorios não-habitacionais a compensação do valor da renda mensal, devida e não

paga ao abrigo do número anterior e da Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Vamos votar a proposta, apresentada pela Deputada não inscrita

Joacine Katar Moreira, de emenda do artigo 8.º-B da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, constante do artigo 3.º

do projeto de lei.

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