O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 51

52

Para o PSD, as alterações propostas pelo PAN para corrigir uma aparente injustiça podem introduzir uma

situação de favorecimento dos alunos autopropostos em detrimento dos alunos internos, que assistiram às aulas

durante o ano letivo.

A redação do n.º 6 do artigo 8.º proposta no projeto de lei, no nosso entender, abrirá a possibilidade da

realização de qualquer exame para o qual haja alunos que tenham requerido a sua realização, ou seja, em vez

de diminuir o número de provas a realizar, provocaria o efeito inverso.

O universo potencial dos alunos abrangidos por esta medida não pode ser estimado com rigor e objetividade,

nem o PAN, na redação do seu projeto de lei, avança com uma estimativa de quantos alunos seriam abrangidos.

Se for, como afirmam alguns, na ordem dos 20 000 candidatos, esta alteração pode pôr em causa o normal

funcionamento das avaliações, nomeadamente quanto aos aspetos logísticos da complexa operação nacional

da realização de exames do ensino secundário, num contexto de observância de regras sanitárias para evitar

riscos de contágio, assim como quanto ao acréscimo das necessidades no contingente de professores

disponíveis para a tarefa da correção das provas de exame.

O PSD estará sempre disponível para encontrar soluções que salvaguardem o direito dos alunos à avaliação,

mas sem que as mesmas gerem novas injustiças ou ponham em risco não só a operação logística dos exames

deste ano como o início do próximo ano letivo, e assim prejudicar mais de 1 350 000 alunos da escolaridade

obrigatória.

O Grupo Parlamentar do PSD.

———

Relativa ao Projeto de Resolução n.º 381/XIV/1.ª:

O PAN acompanha as preocupações em torno da ausência de meios informáticos que possibilitem a

realização do ensino à distância, tendo vindo a alertar nos últimos meses para a necessidade de se garantir que

todas as crianças e jovens, assim como professores, tenham acesso a tecnologia digital e a rede para a

concretização do ensino à distância em condições de plena igualdade de oportunidade para todos.

De resto, tanto na reunião com o Primeiro-Ministro sobre a decisão de encerramento das escolas como na

reunião com a Ministra da Administração Pública, o PAN deixou bem claro o seu posicionamento: esta é a

oportunidade para que o Governo concretize a transição digital de que fez pilar no seu Programa, sendo que,

para o PAN, é ao Ministério da Educação que cabe esta resolução, em articulação com as autarquias, as CIM

(comunidades intermunicipais) e as AM (áreas metropolitanas), e não aos agrupamentos escolares, cujas verbas

são escassas e difíceis para a gestão de todas as necessidades educativas.

Pelo exposto, o PAN absteve-se no projeto de resolução acima identificado.

Palácio de S. Bento, 11 de maio de 2020.

Os Deputados do PAN, André Silva — Bebiana Cunha — Cristina Rodrigues — Inês de Sousa Real.

———

Nota: As declarações de voto anunciadas pelo Deputado do CH, André Ventura, referentes a esta reunião

plenária não foram entregues no prazo previsto no n.º 3 do artigo 87.º do Regimento da Assembleia da

República.

———

Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

Páginas Relacionadas
Página 0041:
8 DE MAIO DE 2020 41 Submetido à votação, foi rejeitado, com v
Pág.Página 41