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I SÉRIE — NÚMERO 51

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Sr. Primeiro-Ministro, queria saudá-lo pela intervenção que fez sobre as necessidades de cuidados de

desconfinamento e de alargamento do apoio social mesmo àqueles trabalhadores que não têm descontos,

tantas vezes porque os empregadores abusam da sua situação de particular fragilidade e precariedade. Mas

gostaria de saber, porque ainda hoje não foi dito, o que foi decidido, precisamente, no Conselho de Ministros de

hoje.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Primeiro-Ministro.

O Sr. Primeiro-Ministro: — Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Catarina Martins, não vou substituir-me ao

comunicado do Conselho de Ministros, que presumo que já tenha sido distribuído, quanto ao conjunto de

diplomas que foram aprovados, à proposta de lei que foi reenviada para a Assembleia da República, mas,

basicamente, identificámos um conjunto de situações que estavam ainda a descoberto na malha da proteção

social extraordinária que tinha sido criada.

Em primeiro lugar, relativamente aos sócios-gerentes, onde, como sabe, só se tinha concedido apoio idêntico

ao dos trabalhadores independentes desde que não tivessem trabalhadores a cargo, agora foi eliminada essa

reserva e foi fixado um limite, não em função do número de trabalhadores — quantos mais tiverem, melhor —

mas em relação ao volume de faturação, em 80 000 €.

Em segundo lugar, quanto à situação dos trabalhadores independentes que nos primeiros 12 meses de

atividade podiam optar por descontar ou não, atribuímos o direito a serem apoiados, com o compromisso de

depois fazerem a sua contribuição.

Em terceiro lugar, também relativamente a trabalhadores que ou por imposição da entidade patronal ou por

opção dos próprios não estão devidamente formalizados, abrimos a porta de integração no sistema, contra o

compromisso de assim se manterem em permanência.

Uma quarta situação: como é sabido, houve uma alteração substancial das circunstâncias, no quadro até de

alterações recentes à legislação laboral, que nos impuseram reduzir o período de garantia para o acesso ao

subsídio social de desemprego, seja para pessoas que estavam ainda em regime experimental, seja por

denúncia de contrato de trabalho a termo.

Em termos gerais, são estas as quatro alterações aprovadas em Conselho de Ministros.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Continua no uso da palavra a Sr.ª Deputada Catarina Martins.

Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Catarina Martins (BE): — Sr. Presidente, Sr. Primeiro-Ministro, agradeço-lhe a sua resposta e, com

certeza, veremos todos estes casos com muito cuidado. Sabe que é uma preocupação que o Bloco de Esquerda

tem vindo a exprimir, tanto em relação aos sócios-gerentes como aos trabalhadores informais que, por algum

motivo, não fizeram os descontos devidos.

O comunicado do Conselho de Ministros foi publicado há 5 minutos, por isso, não tive oportunidade de o

conhecer e, se calhar, vou fazer-lhe uma pergunta para a qual já há resposta no comunicado, mas, correndo

esse risco, assim terá de ser.

Do decreto-lei que retifica os que são considerados grupos de risco para efeitos de poderem não prestar

trabalho presencial, os doentes crónicos, são excluídos os doentes hipertensos e diabéticos sem que, ao que

saibamos, tenha havido qualquer dado científico que explique esta exclusão.

A pergunta que lhe queria fazer é se por acaso o Conselho de Ministros teve oportunidade de corrigir este

erro do seu último decreto.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Primeiro-Ministro.

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