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15 DE MAIO DE 2020

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O Sr. André Ventura (CH): — Sr.ª Presidente, Sr.ª Ministra, como o meu tempo é muito curto, e sei que

também tem pouco tempo, tenho de lhe perguntar sobre as exceções que vamos ter, como sabemos. E já vimos

que as exceções correram mal.

Soubemos pelo Sr. Primeiro-Ministro que, provavelmente, vamos ter uma exceção para a Festa do Avante!,

um festival do Partido Comunista Português — mas são criativos e não é um festival ou alguma coisa parecida

—, exceção que não vamos ter para os outros.

O que lhe pergunto é o seguinte: vai o Governo sujeitar-se ao mesmo espetáculo do 1.º de Maio, com todos

os portugueses em casa a criticar e com o Presidente da República a vir depois dizer que não era isto que

esperava do 1.º de Maio? É que eu não imagino ver o Sr. Presidente Marcelo Rebelo de Sousa a vir dizer —

apesar de ele já lá ter ido — que a Festa do Avante! não correu assim tão bem.

Sr.ª Ministra, convinha, portanto, esclarecer se vai ou não haver exceção para a Festa do Avante! nesta

matéria.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para responder, tem a palavra a Sr.ª Ministra da Cultura.

A Sr.ª Ministra da Cultura: — Sr.ª Presidente, Sr. Deputado, pelo que sei, deu entrada nesta Câmara uma

proposta do Chega nesse sentido. Aguardarei pela votação que aqui for feita da proposta que o Governo

apresenta.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para apresentar os Projetos de Lei n.os 337/XIV/1.ª (PAN) — Altera o

Decreto-Lei n.º 10-I/2020, de 13 de março, que estabelece medidas excecionais e temporárias de resposta à

pandemia da doença COVID-19 no âmbito cultural e artístico e 340/XIV/1.ª (PAN) — Altera o Decreto-Lei n.º 12-

A/2020, de 6 de abril, que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença

COVID-19, tem a palavra a Sr.ª Deputada Cristina Rodrigues.

A Sr.ª Cristina Rodrigues (PAN): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados:

Verifica-se que, para além de ter sido dos primeiros a parar e de, provavelmente, ser um dos últimos a voltar à

normalidade depois desta crise sanitária, o setor da cultura também é dos últimos a receber qualquer tipo de

apoio. De resto, infelizmente, não há surpresa nessa circunstância, já que os sucessivos governos têm tratado

sempre a cultura como o parente pobre, limitando-se a manter estável a precariedade associada ao setor.

Dada a sua já conhecida fragilidade, a COVID-19 teve, consequentemente, um impacto brutal na cultura, nas

suas diversas manifestações. No caso dos espetáculos, a impossibilidade de agendamento num futuro próximo

deixa todos os profissionais deste setor numa situação de enorme insegurança. Veja-se o exemplo da música,

em que a esmagadora maioria dos rendimentos decorre de espetáculos ao vivo e cuja época de concertos e

festivais se iniciaria agora. Este período representa um balão de oxigénio para o setor, depois do outono e do

inverno, épocas em que, tipicamente, o trabalho escasseia.

Face às atuais condicionantes, o que se antevê é que a seguir aos meses de escassez se somem meses de

uma escassez maior ainda. Consequentemente, pretende-se que exista uma previsão específica, um apoio

extraordinário para fazer face à redução da atividade económica, direcionada concretamente para os artistas e

profissionais do espetáculo.

Creio que todos nós antevemos que a situação de precariedade se prolongará para além dos meses para os

quais a atual Lei prevê apoio para os profissionais liberais em geral. Assim, propomos que esse apoio deva

prolongar-se até março de 2021.

Por outro lado, importa acautelar a situação dos agentes culturais que se encontrem na posição de sócios-

gerentes, uma vez que, dada a especificidade da sua função, dificilmente terão acesso ao layoff.

No que respeita aos espetáculos que já estavam agendados, importa alterar o Decreto-Lei n.º 10-I/2020, no

sentido de as entidades públicas promotoras poderem escolher entre cancelar ou reagendar — salvo nos casos

em não seja possível fazê-lo —, sendo que no caso do cancelamento tenham de cumprir sempre com o

pagamento dos serviços contratados, até porque se tratavam de valores já orçamentados.

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