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I SÉRIE — NÚMERO 53

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A Sr.ª Ana Rita Bessa (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: O

Governo traz hoje ao Parlamento a Proposta de Lei n.º 31/XIV/1.ª, que impõe um princípio de proibição de

realização de festivais e outros eventos de natureza análoga até 30 de setembro de 2020.

A razão para limitar os espetáculos de música, ou outros, ao ar livre é semelhante à que aconselha não haver

ajuntamentos de pessoas em qualquer outra situação. É uma medida restritiva e gravosa, mas pensamos que

proporcional em relação ao fim público a que se destina.

Permite também aos agentes do setor mais diretamente visados a previsibilidade para as suas decisões, e

até aqui merece a nossa concordância.

Por outro lado, não ficam proibidos os espetáculos em que se possa assegurar distância, ou seja, aqueles

que têm lugares marcados, mediante a avaliação da DGS.

Para o CDS, a questão tem a ver com a utilização de conceitos indefinidos ou mal definidos, que poderão vir

a gerar discriminações e eventualmente até exceções não pretendidas.

Assim, exatamente, o que é que cabe na expressão «festivais»? Se são festivais de música, por que não

dizê-lo explicitamente? O que é que cabe na designação «espetáculos de natureza análoga»?

Não é claro e conviria ao Governo — o qual, ainda por cima, propõe um regime de proibições e de exceções

— propor definições claras e exatas, para que saibamos exatamente a quem se dirige a sua intervenção, e

conviria que não o fizesse no preâmbulo mas, sim, no articulado, onde realmente é relevante. E como esta

proposta de lei será apreciada em sede de especialidade, aí será feito o caminho necessário para a sua

clarificação.

Por último, não posso deixar de fazer uma nota em relação a um projeto de lei que também se encontra aqui

hoje em discussão, o Projeto de Lei n.º 340/XIV/1.ª, do PAN, que baixará à respetiva comissão.

O PAN atende neste projeto de lei não aos apoios às atividades artísticas mas aos apoios aos artistas. O seu

projeto trata não do espetáculo mas das pessoas que ficam sem rendimento. É por isso que é espantoso e, a

meu ver, particularmente gravoso, que exclua taxativamente o espetáculo tauromáquico. É que não se trata de

financiamentos públicos ao espetáculo. Mas, para o PAN, aparentemente, os apoios às pessoas, aos artistas

em situação precária, são de dois níveis: há os que merecem e há os que podem ficar na precariedade e sem

esses apoios.

Afinal, para o PAN, em termos de pandemia, não estamos todos unidos. O PAN bem pode até mudar o seu

nome, se assim o entender, para partido de todos os animais mas só de algumas pessoas.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Rosário Gambôa,

do Grupo Parlamentar do PS.

A Sr.ª Rosário Gambôa (PS): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: A

questão que nos traz aqui hoje é aquela que tem dominado os debates neste Parlamento, ou seja, a pandemia

e a necessidade de uma gestão social e económica da evolução da mesma, face ao flagelo que nos aflige e à

margem de incerteza que vamos tentando mitigar com o conhecimento que a ciência nos vai dando.

No quadro da emergência que se instalou, como já foi aqui referido, começou por existir, logo desde o início,

e foi depois consagrado nos sucessivos estados de emergência, um conjunto de orientações específicas

dirigidas aos eventos públicos e de massas sempre que estes implicavam a concentração das pessoas,

recomendando o seu cancelamento, o que acabou por ser imposto.

Ora, esta situação provocou, conforme também já foi aqui referido por vários grupos parlamentares, um

impacto absolutamente devastador no setor cultural. E quando se fala num impacto absolutamente devastador

no setor cultural, fala-se não só dos promotores dos espetáculos mas fundamentalmente de uma rede extensa

e capilar de artistas, técnicos e agentes de artistas e também de outra dimensão fundamental, como, por

exemplo, as atividades de espetro largo, como o turismo, que têm uma influência enorme nas comunidades e

no País e que ficaram de facto extremamente afetadas, assim como as cidades e os territórios ficaram impedidos

de fazer as celebrações que consagram a sua identidade e outras iniciativas que, entretanto, foram construindo,

como os festivais, que passaram a ser oportunidades.

É neste contexto que aparece esta proposta de lei e é neste contexto que se justifica o acompanhamento da

evolução da pandemia e o acompanhamento de novas fases de mitigação, tentando conciliar aquilo que é o

supremo interesse da saúde pública com, simultaneamente, interesses que têm a ver com a defesa dos artistas

e de outras pessoas associadas.

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