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I SÉRIE — NÚMERO 53

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impossível pensar que uma Festa como esta — que não sei se é festa travestida de comício ou comício

travestido de festa — possa ter lugar.

Não haverá S.to António, não haverá S. João, não houve as comemorações do 13 de Maio, em Fátima. Aliás,

em coerência, o PSD cancelou as Festas do Pontal e do Chão da Lagoa, na Madeira.

Não insultem a inteligência dos portugueses outra vez!

O PSD acompanha o Governo nas medidas de combate ao vírus mas não contem connosco para fretes,

mimos ou complacência do PS e do Governo com o PCP ou com a geringonça! Seremos sempre responsáveis,

mas nunca muletas ou testemunhas silenciosas de manobras de mera propaganda ou de aproveitamento

político, especialmente se vindo do Governo.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Peço-lhe para terminar, Sr. Deputado.

O Sr. Paulo Rios de Oliveira (PSD): — Vou terminar, Sr.ª Presidente.

Os portugueses foram sérios, maduros e responsáveis quando o momento da emergência chegou e têm

agora o direito de exigir do Governo idêntico comportamento.

Aplausos do PSD.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ana Mesquita, do

Grupo Parlamentar do PCP.

A Sr.ª Ana Mesquita (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: O assunto

que nos encontramos a discutir prende-se com matérias que dizem respeito à difícil situação que se vive na

cultura e ao agravamento de problemas que, muitas vezes, já vinham de trás.

Não nos iremos perder, por isso mesmo, com as costumeiras atoardas e invetivas, vindas de quem pouco

valoriza ou nem está verdadeiramente interessado em defender as artes, a cultura, os seus trabalhadores e o

direito de todos a toda a cultura.

O Sr. Duarte Alves (PCP): — Muito bem!

A Sr.ª Ana Mesquita (PCP): — Vamos falar do que está, efetivamente, em discussão e não vamos entrar

em jogos de espelhos.

O Sr. Duarte Alves (PCP): — Muito bem!

A Sr.ª Ana Mesquita (PCP): — Na proposta de lei do Governo é identificada a necessidade de aprovar um

conjunto de medidas, tendo em conta os constrangimentos causados pelo surto epidemiológico no setor dos

festivais de música, e refere-se a busca de, e cito, «um equilíbrio entre a sustentabilidade financeira dos

operadores económicos e os direitos dos consumidores que, não obstante o contexto atual, não podem ser

suprimidos ou eliminados.»

Por um lado, o Governo considera que as medidas contidas no Decreto-Lei n.º 10-I/2020, de 26 de março,

que estabelece medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da doença COVID-19 no âmbito

cultural e artístico, são insuficientes ou têm de ser alteradas. Isto num quadro em que o Governo anunciou e pôs

já em andamento a reabertura progressiva de toda a atividade cultural.

Por outro lado, há problemas concretos que ficam por resolver e que podem ter impacto direto ou indireto na

vida das pessoas que adquiriram ingressos para os eventos em causa, dos trabalhadores das artes do

espetáculo e das empresas e promotores.

Assim, quem adquiriu o bilhete deixa de ser ressarcido pelo cancelamento, a breve trecho, do valor da sua

compra na sequência do cancelamento do evento. Passa a haver um vale que pode ser utilizado na aquisição

de bilhetes de ingresso para o mesmo espetáculo que venha a ser realizado em nova data ou para outros

eventos realizados pelo mesmo promotor, mas que apenas prevê a restituição em 2022. No entanto, passa a

ser abrangido o adiamento, que antes não estava previsto.

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