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I SÉRIE — NÚMERO 55

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Se o Estado português não serve para essas empresas aqui colocarem a sua sede fiscal, também essas

empresas não podem servir para receber apoios do Estado. Aliás, no âmbito deste surto epidémico, alguns

países europeus já estão a trabalhar para proibirem o acesso aos apoios do Estado a todas as empresas que

tenham sede em paraísos fiscais.

Acresce, ainda, que a existência de paraísos fiscais é absolutamente inseparável do agravamento das

desigualdades sociais, da pobreza e da insustentabilidade do modelo económico que se vai instalando no

mundo.

De facto, os paraísos fiscais fragilizam de forma substancial as bases financeiras do Estado e não criam

riqueza para o País, colocando em causa as suas receitas e recursos que, de outro modo, poderiam ser

canalizados para investimento público em áreas absolutamente prioritárias, como serviços públicos e políticas

sociais.

Só no ano de 2018 foram transferidos 9000 milhões de euros para paraísos fiscais, o que significa que, só

num ano, 9000 milhões de euros gerados em Portugal não foram sujeitos a qualquer imposto no nosso País.

Ora, como se vê, a existência de paraísos fiscais tem consequências negativas do ponto de vista económico,

do ponto de vista financeiro, do ponto de vista social e do ponto de vista político, razão pela qual o Partido

Ecologista «Os Verdes» sempre foi contra este sistema e sempre reclamou o seu fim.

Por isso mesmo, Os Verdes apresentaram já um projeto de resolução que pretende recomendar ao Governo

que se envolva ativamente, junto dos restantes Estados e das organizações internacionais de que faz parte, no

sentido de eliminar definitivamente os paraísos fiscais.

Entretanto, consideramos que, durante esta pandemia, seria mais do que justo impedir que as empresas com

sede em paraísos fiscais possam aceder às linhas de apoio nacionais, devendo essas linhas ser canalizadas

para as empresas que cumprem as suas obrigações fiscais em território nacional e que contribuam, de facto,

para a economia e para o desenvolvimento do País.

Com a iniciativa legislativa que Os Verdes agora apresentam pretende-se garantir, no plano legal, a exclusão

das empresas com sede em paraísos fiscais ao acesso às linhas do apoio públicas.

É esta a nossa proposta, que agora deixamos à consideração das restantes bancadas, apelando ao sentido

de responsabilidade democrática que a decisão sobre esta matéria exige.

Aplausos do Deputado do PCP Duarte Alves.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Tem agora a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada do

PSD Mónica Quintela.

Sr.ª Deputada, tenha a fineza.

A Sr.ª Mónica Quintela (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: A

proposta de lei do Governo visa transpor para a ordem jurídica interna duas diretivas comunitárias com vista ao

aperfeiçoamento das leis de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo.

O prazo para a transposição da Diretiva (UE) 2018/843 terminou a 10 de janeiro e o Governo, apesar de

propalar frequentemente que quer combater a criminalidade económico-financeira, só depois de ter sido instado

expressamente pela União Europeia é que veio apresentar agora esta proposta de lei.

Portugal foi avaliado pela quarta vez, em 2017, pelo Grupo de Ação Financeira, o GAFI, que considerou

absolutamente prioritária a necessidade do reforço dos meios técnicos e humanos aptos a desenvolver uma

estratégia de análise e combate à criminalidade de «colarinho branco», de resto em consonância com as críticas

que, reiteradamente, o PSD tem feito à falta de investimento do Governo no sistema de justiça, designadamente

na falta de meios necessários à investigação criminal.

Não podemos esquecer que este tipo de criminalidade é cada vez mais sofisticado, que a revolução digital é

um terreno fértil ao seu crescimento e que hoje há todo um novo mercado financeiro, com moedas e ativos

virtuais, a imporem especial atenção num espaço de interação global. Isto para dizer que as leis são muito

importantes, mas só servem se tivermos os meios necessários para as implementar.

Alerto, ainda, para duas notas que requerem particular atenção.

A primeira prende-se com as alterações ao regime jurídico do registo central do beneficiário efetivo de forma

a que este diploma deixe de ser uma mera carta de intenções como tem sido até agora.

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