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22 DE MAIO DE 2020

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Sobre o Registo Central de Beneficiário Efetivo, quisemos introduzir e aproveitar esta proposta de lei para

simplificar esse Registo. Sr.ª Deputada Mariana Mortágua, os dados são acessíveis. Poderá registar-se e

autenticar-se para aceder a essa informação.

Permitam-me que me dirija agora, a propósito das iniciativas legislativas que foram agendadas por

arrastamento, aos Srs. Deputados Duarte Alves e José Luís Ferreira. Peço que tenham em conta que a lista de

jurisdições não cooperantes de Portugal é de 81 países e a lista de jurisdições não cooperantes desses países

que referiram é muitíssimo inferior. Só para terem uma ideia, a lista da União Europeia é de 13.

O nosso ordenamento jurídico prevê, quando há operações com jurisdições não cooperantes, duas

consequências do ponto de vista fiscal: a oneração dessas mesmas operações e a proibição de essas entidades

poderem aceder a benefícios fiscais.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Sr. Secretário de Estado, já ultrapassou o seu tempo.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Por isso, Srs. Deputados, que não haja a mínima

dúvida de que estamos todos de acordo com a necessidade de harmonização das bases fiscais. Só isso é que

cria um mercado único mais justo. Estamos todos do mesmo lado e é importante que, quando às vezes tentamos

importar medidas de outros países, possamos analisar qual é a realidade desses países e a nossa.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Está, assim, terminado o segundo ponto da agenda.

Passamos ao terceiro ponto da ordem do dia, que consta da discussão, na generalidade, da Proposta de Lei

n.º 32/XIV/1.ª (GOV) — Altera o regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda devida

nos termos de contratos de arrendamento urbano habitacional e não habitacional, no âmbito da pandemia

COVID-19, e dos Projetos de Lei n.os 387/XIV/1.ª (PCP) — Estabelece um regime excecional no arrendamento

habitacional e não habitacional no caso de comprovada diminuição de rendimento e 389/XIV/1.ª (PS) —

Alteração da Lei n.º 7/2020, de 20 de abril, com vista à prorrogação dos prazos das medidas de apoio às famílias

no contexto da atual crise de saúde pública, juntamente com os Projetos de Resolução n.os 427/XIV/1.ª (BE) —

Alarga a abrangência do apoio do Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana no pagamento das rendas

habitacionais no âmbito da COVID-19 e 438/XIV/1.ª (IL) — Pela suspensão imediata do pagamento de IMI para

senhorios com perdas superiores a 20% dos rendimentos.

A Mesa registou, até agora, inscrições de Deputados do Iniciativa Liberal e do PSD. Peço aos restantes

partidos que indiquem as respetivas inscrições.

Pausa.

Entretanto, começo por dar a palavra à Sr.ª Secretária de Estado da Habitação, Ana Pinho.

Faça favor, Sr.ª Secretária de Estado.

A Sr.ª Secretária de Estado da Habitação (Ana Pinho): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: As

circunstâncias extraordinárias que todos vivemos nos últimos dois meses deixaram clara a importância da

habitação, que esteve na linha da frente na batalha contra a pandemia. Foi espaço de recolhimento, para muitos

foi espaço de convalescença e de cura, foi espaço de trabalho, foi espaço de aprendizagem, em síntese, foi o

porto de abrigo seguro nos momentos mais difíceis.

As medidas lançadas na primeira fase de resposta à pandemia garantiram às famílias a permanência nas

suas habitações, numa altura em que lhes era pedido para ficarem em casa. Visaram ainda assegurar as

condições necessárias para, no momento da retoma, as famílias poderem cumprir com os seus compromissos

e não ficarem em risco de perder a sua habitação.

Desde 15 de abril que arrendatários e senhorios com comprovada quebra de rendimentos podem recorrer a

empréstimos do IHRU (Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana) para apoio ao pagamento das rendas

relativas aos meses em que vigorou o estado de emergência e o mês seguinte. Neste âmbito, o IHRU já recebeu

cerca de 1800 pedidos de empréstimo, num total de 3 milhões e meio de euros de apoio.

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