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I SÉRIE — NÚMERO 55

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Como sabemos, embora o estado de emergência já tenha sido levantado, as dificuldades sociais e

económicas motivadas pela pandemia irão prolongar-se, e é previsível que um número significativo de famílias

demorem ainda algum tempo a recuperar a sua estabilidade financeira. Por esta razão, consideramos essencial

a proposta que trazemos hoje à Assembleia da República de prolongar até setembro os prazos do apoio

concedido pelo IHRU ao pagamento das rendas e das medidas específicas relativas aos senhorios públicos,

dado muitos dos seus arrendatários serem famílias particularmente vulneráveis. Ficam ainda evitadas as

consequências nefastas que possam advir de atrasos no pagamento das rendas por parte de atividades

económicas que estejam obrigatoriamente suspensas.

Sublinho ainda que o apoio concedido ao pagamento das rendas pelo IHRU é a medida mais favorável e

vantajosa, quer para as famílias, quer para os senhorios. Cria condições para que as famílias não entrem em

incumprimento nos seus contratos de arrendamento, para que regularizem as rendas de forma suave, ao longo

do tempo e somente após um período alargado para normalização da sua vida profissional e situação

económica, e, em simultâneo, permite que os senhorios recebam atempadamente as rendas devidas.

Com a aprovação deste prolongamento estaremos não só a garantir que o apoio ao pagamento das rendas

é alargado como também que as condições de regularização das mesmas são comportáveis, até pelas famílias

mais afetadas pela crise sanitária e económica. Estaremos a evitar o surgimento de novas situações de

precariedade habitacional e, principalmente, a garantir que o direito a uma habitação condigna continue a

consolidar-se em Portugal, sem retrocessos, na senda do que tem vindo a acontecer nos últimos anos.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Marina

Gonçalves, do PS.

A Sr.ª Marina Gonçalves (PS): — Sr. Presidente, não sei se não será o Sr. Deputado Bruno Dias a intervir

primeiro.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — É isso mesmo, Sr.ª Deputada.

Para apresentar o Projeto de Lei n.º 387/XIV/1.ª, do PCP, tem a palavra o Sr. Deputado Bruno Dias.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Começamos a nossa

intervenção neste debate da mesma forma como começámos o debate que efetuámos no início do mês passado,

reafirmando a posição do PCP, que é muito clara, de que o direito constitucional à habitação é para cumprir e

defender. Particularmente nesta altura, em que o País se confronta com a pandemia COVID-19 e com as

implicações graves que dela decorrem para a vida dos portugueses, a adoção das medidas necessárias para

defender as populações assume uma importância ainda maior.

A Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril, proposta pelo Governo e aprovada nesse debate de há mês e meio, veio

estabelecer um regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda devida em contratos de

arrendamento urbano. A Portaria n.º 91/2020, de 14 de abril, e um regulamento do IHRU definiram os termos de

acesso ao referido regime. Ora, esse processo burocrático, exigindo múltiplos documentos por via eletrónica,

tem evidenciado problemas e dificuldades várias para muitos inquilinos e senhorios de menores recursos. Para

além da burocracia, há, ainda, o problema concreto do acesso a estes apoios por todos aqueles que não

preencham cumulativamente todos os requisitos, desde logo nas questões da perda de rendimentos e da taxa

de esforço nos termos em que esta é calculada.

Porém, sublinhamos a questão central: essa lei limitou-se a empurrar para um destino incerto o futuro de

milhares de inquilinos que, se agora têm dificuldade em pagar a renda, daqui a uns meses não terão, muito

possivelmente, maior facilidade para pagar a renda acrescida da dívida correspondente ao empréstimo.

Recorde-se que, já na discussão da proposta do Governo que deu origem à lei atual, o PCP apresentou

diversas propostas concretas que mantêm total atualidade, desde logo a redução dos valores de renda em igual

percentagem da redução dos seus rendimentos. O diferencial seria subsidiado diretamente pelo Estado ao

senhorio e, para evitar subsidiar valores especulativos de renda, o subsídio apenas seria concedido nos casos

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