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I SÉRIE — NÚMERO 55

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O Sr. Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor (João Torres): — Sr.

Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A proposta de lei que o Governo apresenta hoje à Assembleia da República

tem disposições relativas ao arrendamento de natureza habitacional, que foram aqui partilhadas pela Sr.ª

Secretária de Estado da Habitação, e tem também disposições no que diz respeito ao arrendamento não

habitacional.

Desde a primeira hora, no contexto da COVID-19, penso que foram muito claros os sinais do Governo, de

manifestação de sensibilidade para com a situação das empresas e das famílias. E aproveito o encerramento

deste debate para fazer uma alusão aos nossos operadores económicos, em particular aos estabelecimentos

tipicamente abertos ao público, de comércio, de prestação de serviços e de restauração, e ainda, muito em

particular, às microempresas e às pequenas empresas destes setores, que tanto contribuíram para o

crescimento da economia e para a geração de postos de trabalho ao longo dos últimos anos.

Desde a primeira hora, o Governo, no contexto da COVID-19, propôs a suspensão, até ao dia 30 de junho,

da caducidade e da oposição à renovação dos contratos de arrendamento não habitacional. Propôs também o

diferimento do pagamento das rendas vencidas, caso existissem, para estabelecimentos que, por determinação

legislativa ou administrativa, tivessem encerrado ou suspendido a sua atividade. Agora, aquilo que propomos, à

luz também daquela que foi a calendarização apresentada pelo Governo no âmbito do levantamento da

suspensão das atividades económicas, é prorrogar esta proteção, em particular no que diz respeito ao

arrendamento não habitacional, para os estabelecimentos, para as atividades económicas sobre os quais recaia

ainda uma decisão de natureza legislativa ou administrativa que impeça a operação destes operadores

económicos.

Quero, por isso, transmitir, Sr. Presidente, às Sr.as e aos Srs. Deputados que aquilo que fazemos hoje é, no

fundo, a prorrogação de uma medida que já existiu no estado de emergência e no primeiro mês subsequente,…

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Sr. Secretário de Estado, chamo a sua atenção para o tempo.

O Sr. Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor: — … para as atividades

que mantêm, digamos assim, o seu encerramento, por força de uma medida de natureza legislativa e

administrativa,…

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Isso é insuficiente!

O Sr. Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor: — … sem prejuízo de

continuarmos a acompanhar, permanentemente e em diálogo com as associações do setor, as circunstâncias

muito específicas que se colocam hoje às atividades económicas e aos operadores económicos do nosso País,

em matéria de arrendamento não habitacional.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Srs. Deputados, terminámos o debate conjunto, na generalidade,

da Proposta de Lei n.º 32/XIV/1.ª, dos Projetos de Lei n.os 387/XIV/1.ª e 389/XIV/1.ª e dos Projetos de Resolução

n.os 427/XIV/1.ª e 438/XIV/1.ª.

Vamos, agora, proceder à apreciação da Petição n.º 537/XIII/3.ª (Luís Alberto Júdice Veiga da Silva e outros)

— Solicita a revogação do Capítulo VI do Título I do Livro II do Código Penal, relativo aos crimes contra a honra.

Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Inês de Sousa Real, do PAN.

A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Começamos, obviamente, por

saudar os peticionários.

A petição que hoje nos é aqui trazida pretende revogar o capítulo do Código Penal que integra os crimes

contra a honra e, apesar da preocupação que nos traz, está alicerçada no caso de uma cidadã que se encontra

a cumprir pena de prisão efetiva por ter cometido crimes de difamação e injúria, trazendo à colação outrossim

casos de processos judiciais que envolvem jornalistas e advogados.

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