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22 DE MAIO DE 2020

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O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Sr. Deputado, chamo a sua atenção para o tempo.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, vou terminar de imediato.

E também a capacidade para difamar, sobretudo pela via da vulnerabilidade que as redes sociais provocam

perante a difusão de notícias falsas, através, enfim, de formas robotizadas e de uma multiplicação artificial,

podem causar danos reputacionais gravíssimos relativamente aos quais a ordem jurídica não pode ficar

indiferente.

Aplausos do PCP e do Deputado do PSD Luís Marques Guedes.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Sr. Deputado José Manuel Pureza, do Bloco de Esquerda, tem a

palavra.

O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Cumprimento, em nome do Grupo

Parlamentar do Bloco de Esquerda, os signatários de ambas as petições.

O direito à honra, ao bom nome, à dignidade, à preservação da imagem pública de cada um é um interesse

merecedor da tutela do direito e quanto a isso não deve caber qualquer dúvida. A questão é saber se a tutela

penal é aquela que melhor, mais equilibrada e eficazmente, garante essa proteção. É uma questão difícil,

sobretudo num tempo de uso das redes sociais por milícias de assassinato político e de caráter, tantas vezes a

coberto da cobardia dos perfis falsos.

Um pouco por toda a Europa, a tendência parece ir no sentido da descriminalização da injúria e da difamação.

A jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos tem alimentado consistentemente esse dinamismo

ao dar, invariavelmente, prevalência à liberdade de expressão e ao condenar vários Estados-Membros, como

Portugal, já por mais de 20 vezes, por violação do artigo 10.º da Convenção Europeia, por decisões judiciais

internas em que essa liberdade de expressão foi preterida.

No entender do Bloco de Esquerda, a lesão da honra, do bom nome e da imagem pública é um evidente

ilícito, mas não é, do nosso ponto de vista, socialmente útil manter a injúria e a difamação no catálogo dos

crimes, porque o combate à canalhice é mais eficaz, assim o pensamos, através de ações cíveis e/ou

contraordenacionais.

Mas queremos ser claros: não acompanhamos a opinião dos que se movem apenas, ou sobretudo, contra

as formas agravadas destes atuais crimes clamando que os titulares de cargos políticos e de altos cargos

públicos devem sujeitar-se a tudo em nome de um entendimento manhoso do dever de transparência, o qual,

para esses, facilmente se confunde com um quase dever de sujeição à humilhação pública.

Afirmamos aqui a nossa disponibilidade para dar caminho à descriminalização da injúria e da difamação e

reafirmamos o nosso compromisso de fazer frente aos discursos populistas que, nesta matéria como em todas

as outras, visam sempre o mesmo: atacar a democracia.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Sr. Deputado Telmo Correia, do CDS-PP, tem a palavra.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Sr. Presidente, reconhecendo a relevância do tema aqui proposto,

gostaria de dizer, logo como primeira consideração de abertura do CDS nesta questão, que este esbarra um

pouco com uma ideia que sempre defendemos, que é a de que não devemos fazer, em matéria penal, revisões

a eito, revisões cirúrgicas ou revisões que não tenham em conta o enquadramento global da matéria penal.

Ainda para mais neste caso, como aqui foi dito, extirpando um capítulo do Código Penal, o que, do nosso ponto

de vista, não seria a melhor opção nem a melhor técnica.

Em segundo lugar, queria dizer que, tendo em conta os valores tutelados em matéria penal no ordenamento

jurídico português, a pergunta é óbvia: deve o direito ao bom nome, à honra e à consideração ser matéria com

tutela penal ou não?

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