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6 DE JUNHO DE 2020

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Ora, verifica-se uma grande heterogeneidade de funções dentro da mesma categoria nas carreiras gerais da

função pública,…

A Sr.ª Joana Mortágua (BE): — Qual?!

O Sr. Fernando Paulo Ferreira (PS): — … cujas condições objetivas de trabalho são muito diferenciadas,

apresentando algumas delas, pela sua inevitável natureza, especiais riscos, insalubridade ou penosidade.

O PS tem vindo a trabalhar, há muito tempo, na valorização das carreiras da função pública e dos

trabalhadores em geral, repondo e aumentando rendimentos e direitos, sempre que as condições do País o

permitem. Tal o dita o nosso compromisso permanente com a justiça, equidade e proteção dos trabalhadores e

a responsabilidade governativa de garantir que, no futuro, a continuidade e sustentabilidade desses mesmos

direitos se mantém.

Assim sendo, para já, os Deputados do Partido Socialista consideram que, no âmbito da autonomia do poder

local, esta pode ser a oportunidade para se criar uma norma sobre a atribuição de complementos por risco,

insalubridade e penosidade por parte das autarquias, às quais deve ser permitido decidir sobre esta matéria em

face dos seus orçamentos e opções políticas próprias, sem terem de esperar pela decisão do Estado central.

Como bem decorre do parecer apresentado na comissão respetiva, uma decisão cega sobre estas propostas

fere a lei-travão, contrariando as regras orçamentais e, como tal, não é possível.

Há, assim, que garantir decisões passíveis de concretização, nas quais o PS está empenhado.

Concluindo, Sr. Presidente, em primeiro lugar, consideramos ser de viabilizar a possibilidade de decisão

pelas autarquias locais quanto aos complementos a atribuir aos seus próprios trabalhadores; e, em segundo

lugar, cremos estar em condições de se encontrar um consenso parlamentar alargado no sentido de, num quadro

orçamental próximo e dentro do possível, prever alterações para o conjunto dos trabalhadores do Estado

integrados nas carreiras gerais cujas condições de trabalho apresentem especiais riscos decorrentes da sua

insalubridade ou penosidade.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Tem agora a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada

Cecília Meireles, do CDS-PP.

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Começava por cumprimentar

os quase 16 000 peticionários, o que demonstra bem a representatividade do tema que hoje aqui estamos a

discutir.

Estamos perante um diploma e legislação subsequente que prevê um suplemento por insalubridade,

penosidade e risco. Este suplemento, apesar de estar previsto em vários diplomas, na realidade, nunca foi

regulamentado, o que significa que, durante décadas — e, neste momento, já estamos a falar de décadas —,

como não havia regulamentação, este suplemento não foi pago. Como é natural, os trabalhadores abrangidos

por esta legislação vêm reivindicar a sua regulamentação e o seu pagamento.

E, deste ponto de vista, parece-me que, se a lei existe, tem de ser regulamentada. Portanto, não será pelo

CDS que esta regulamentação será obstaculizada. O princípio é que aquilo que existe e está na lei tem de ser

regulamentado. Se existe e é para regulamentar, então, a regulamentação tem de ser feita. Portanto, não

seremos nós a obstaculizar as iniciativas.

Mas, dito isto, há aqui um cuidado que não pode nem deve ser esquecido — e não tem apenas a ver com a

lei-travão, pois isso seria fácil de resolver, uma vez que, na próxima semana, dará aqui entrada um orçamento

suplementar —, que é o de terem de existir critérios de justiça e de equidade entre todos os trabalhadores, sejam

da administração local, sejam da administração central. Não deve acontecer que, em determinadas autarquias,

os trabalhadores, a fazerem a mesma coisa que outros noutra autarquia ao lado, recebam duas ou três vezes

mais. Do nosso ponto de vista, isto não faz sentido, como também não faz sentido que, em Portugal, existam

sistematicamente dois regimes, um para o público e outro para o privado.

Protestos da Deputada do BE Joana Mortágua.

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