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20 DE JUNHO DE 2020

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Relativa ao Projeto de Lei n.º 400/XIV/1.ª (PEV), e aos Projetos de Resolução n.os 459/XIV/1.ª (BE) e

477/XIV/1.ª (PEV) [votados na reunião plenária de 9 de junho de 2020 — DAR I Série n.º 62 (2020-06-12)]:

O PAN acompanha as preocupações em torno da necessidade de se acautelar, por um lado, a justa

recompensa pelo trabalho aos produtores de bens alimentares e, por outro, preços justos aos consumidores.

Sem prejuízo, o PAN absteve-se nos três projetos acima identificados por ter sérias reservas sobre a

aplicabilidade prática da solução neles consagrada, nomeadamente ao nível da consideração das variáveis de

cada negócio na informação a prestar e por discordar do que reporta como sendo uma certa perseguição

ideológica às grandes superfícies comerciais.

Palácio de S. Bento, 12 de junho de 2020.

Os Deputados do PAN, André Silva — Bebiana Cunha — Cristina Rodrigues — Inês de Sousa Real.

[Recebida na Divisão de Redação em 18 de junho de 2020].

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Relativa ao Projeto de Resolução n.º 509/XIV/1.ª (BE) [votado na reunião plenária de 9 de junho de 2020 —

DAR I Série n.º 62 (2020-06-12)]:

A Lei de Bases da Saúde afirma o caráter público e universal do Serviço Nacional de Saúde, assumindo os

setores privados e sociais um importante papel supletivo.

O Projeto de Resolução n.º 509/XIV/1.ª (BE) pretende a cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 23/2020,

que estabelece as regras para a celebração de contratos de parceria de gestão na área de saúde, com caráter

supletivo e temporário e em casos de necessidade fundamentada.

O PAN considera que o SNS deverá ter todas as condições para poder dar resposta eficaz, atempada e de

qualidade a todos os cidadãos/ãs. Neste período excecional da COVID-19, o Serviço Nacional de Saúde

demonstrou a sua elevada capacidade de resposta, nesta que foi uma das suas mais duras provas de vida.

Também conhecemos várias situações de acordos de cooperação terminados pelo Estado durante este

período, por grande parte do setor privado não ter cumprido o seu papel, perdendo aqui uma oportunidade de

se reforçar enquanto parceiro forte e complementar na resposta às necessidades das pessoas em saúde.

Por outro lado, sabemos também que no âmbito dos contratos enquadrados nos regimes jurídicos das

parcerias público-privadas, o Estado se vinculou várias vezes a cláusulas ruinosas com graves prejuízos para o

erário público.

O PAN considera que é ao SNS que cabe a resposta nacional em saúde. Não obstante, em situações de

excecionalidade, devidamente fundamentadas, considera-se a possibilidade de proceder a modelos de

cooperação com outras entidades da saúde, para respostas supletivas e de caráter temporário, desde que

garantida a avaliação independente obrigatória do impacto do estabelecimento destas parcerias na

sustentabilidade de médio e longo prazo das finanças públicas, não descurando a valorização dos profissionais

e a qualidade e segurança da prestação de cuidados de saúde dos utentes.

Pelo exposto, porque consideramos que depende de situações de excecionalidade, o PAN absteve-se no

projeto acima identificado.

Palácio de S. Bento, 12 de junho de 2020.

Os Deputados do PAN, André Silva — Bebiana Cunha — Cristina Rodrigues — Inês de Sousa Real.

[Recebida na Divisão de Redação em 18 de junho de 2020].

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