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I SÉRIE — NÚMERO 68

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O Sr. Presidente (António Filipe): — Para apresentar o projeto de lei do PSD, tem a palavra a Sr.ª Deputada

Sara Madruga da Costa.

A Sr.ª Sara Madruga da Costa (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Esta iniciativa é muito

importante porque permite afirmar uma realidade que, 44 anos depois, ainda continua a ser muito desconhecida

dos portugueses.

Esta iniciativa é muito importante porque valoriza aquela que é uma das mais bem sucedidas inovações

operadas na sequência de Abril: a autonomia regional da Madeira e dos Açores.

Sr.as e Srs. Deputados, para uma filha da autonomia, como eu, é um enorme privilégio poder participar neste

processo e neste debate de afirmação e de aprofundamento da autonomia regional.

Com a nossa iniciativa, pretendemos clarificar, de uma forma definitiva, os poderes e as competências das

regiões autónomas em matéria de parcerias público-privadas.

Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, para o PSD esta não é uma mera questão de semântica. Para o PSD

esta não é uma mera questão gramatical. Para o PSD esta não é, sequer, uma questão meramente

interpretativa. Para o PSD, Sr.as e Srs. Deputados, esta é uma questão substancial e de fundo. É uma questão

de respeito por uma realidade consolidada e afirmada através de uma dimensão constitucional e através dos

estatutos político-administrativos de cada uma das duas regiões autónomas.

Sr.as e Srs. Deputados, a história do regime das PPP é, já por si, conclusiva de que os diplomas nunca se

quiseram aplicar às regiões autónomas. A matéria das PPP não é nem nunca foi matéria de reserva do

Parlamento, concorrencial ou do Governo. Não se coloca, por isso, o problema de saber se a decisão das PPP

incumbe ao Ministro das Finanças ou ao Conselho de Ministros.

Definir o modelo de como uma região autónoma quer ou não quer uma PPP é matéria de interesse específico

das regiões autónomas, é matéria dos seus órgãos de governo próprio, é matéria do espaço de decisão

autonómica de cada uma das duas regiões autónomas, um espaço que tem de ser salvaguardado e clarificado

e que não pode estar sujeito a interpretações ou a maiorias conjunturais.

Não estamos, por isso, Sr.as e Srs. Deputados, perante um problema gramatical, mas sim perante um

problema constitucional.

Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, a nossa solução é equilibrada. É equilibrada porque salvaguarda a

questão de fundo e o desenho normativo de um fenómeno irreversível como é o da autonomia regional. É

equilibrada porque não dispensa as regiões de uma análise de custo-benefício, acautelando o rigor e a

transparência das parcerias público-privadas em todas as suas fases.

Sr.as e Srs. Deputados, a nossa iniciativa resolve e clarifica, de uma forma definitiva, eventuais dúvidas que

pudessem existir nesta matéria.

A decisão de constituir uma PPP é da competência exclusiva dos órgãos de governo próprio de cada uma

das regiões autónomas. A decisão de constituir uma PPP não pode, obviamente, estar nas mãos de Lisboa ou

sujeita a uma qualquer orientação política do governo central.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Sr.ª Deputada, a Mesa regista a inscrição do Sr. Deputado António

Gameiro para formular um pedido de esclarecimento.

Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. António Gameiro (PS): — Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Sara Madruga da Costa, a minha questão é

muito simples.

Fiquei um pouco estarrecido com a sua intervenção,…

O Sr. Afonso Oliveira (PSD): — Oh!...

O Sr. António Gameiro (PS): — … porque de duas uma: ou a Sr.ª Deputada não estava cá ou não estudou.

Então, os Deputados do PSD/Madeira votaram a favor da lei em 2012, sem nenhuma declaração de voto, de

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