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I SÉRIE — NÚMERO 68

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A Sr.ª Presidente: — Passamos, agora, ao ponto seis da ordem do dia, que consiste na discussão do

Decreto-Lei n.º 19/2020, de 30 de abril, que estabelece um regime temporário e excecional de apoio às

associações humanitárias de bombeiros, no âmbito da pandemia da doença COVID-19 [Apreciações

Parlamentares n.os 11/XIV/1.ª (PCP) e 18/XIV/1.ª (BE)].

Para intervir sobre este assunto, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe, do Grupo Parlamentar do PCP.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr.ª Presidente, Sr.ª Secretária de Estado, Sr. Secretário de Estado e Srs.

Deputados: O PCP requereu a esta Assembleia a apreciação do Decreto-Lei n.º 19/2020, que é sobre o apoio

financeiro às associações humanitárias de bombeiros, em face da pandemia COVID-19, e promoveu o seu

agendamento para hoje.

As propostas do PCP para alteração deste decreto-lei foram já apresentadas, para que o Governo e os

grupos parlamentares as possam apreciar com tempo e para que possam ser aprovadas até ao fim da presente

Sessão Legislativa.

A iniciativa do PCP decorre da consideração da insuficiência das medidas aprovadas pelo Governo perante

a gravidade da situação financeira por que passam as associações de bombeiros e a magnitude das missões

humanitárias que são chamados a desempenhar.

O objetivo do PCP não é propor a cessação de vigência do decreto-lei, mas antes introduzir-lhe alterações e

acrescentar medidas que dele não constam e que temos por necessárias e urgentes.

É devido, neste debate, um muito obrigado aos bombeiros de Portugal. Quando a pandemia se atravessou

nas nossas vidas, as associações de bombeiros já se encontravam numa situação difícil, que decorre do facto

de nunca ter sido adotado, até hoje, um regime de financiamento público que evite os défices e os resultados

negativos crónicos com que se confrontam, bem como a desatualização dos valores pagos pelos serviços que

prestam e os atrasos no pagamento desses serviços por parte de diversas entidades públicas.

Com o surto epidémico, os bombeiros tiveram de tomar medidas imediatas de proteção sanitária para

poderem continuar a prestar os seus serviços de apoio às populações em condições de segurança. As despesas

com consumíveis para as ambulâncias e com equipamentos de proteção individual específicos para intervir nas

situações de doentes, suspeitos ou confirmados, de COVID-19 aumentaram bastante, muito em resultado da

disponibilização tardia de equipamentos de proteção individual em número suficiente. E, perante o cancelamento

da prestação de cuidados de saúde não urgentes, a atividade de transporte de doentes, que constitui a maior

fonte de obtenção de receitas próprias por parte das associações, foi drasticamente reduzida em todo o território

nacional, provocando uma queda abrupta dessas receitas, o que em muitas associações se situou entre os 80%

e os 90%.

Resultado: quando se aproxima, seguramente, o período mais exigente do ano em matéria de combate aos

incêndios rurais, os bombeiros estão numa situação financeira que não é exagero considerar dramática.

A insuficiência das medidas de apoio transitório excecional, constantes no Decreto-Lei n.º 19/2020, é

consensual entre as associações de bombeiros. As exposições que diversas federações têm feito chegar aos

grupos parlamentares não podiam ser mais elucidativas.

As propostas apresentadas pelo PCP, no âmbito desta apreciação parlamentar, vão no sentido de dotar as

associações de bombeiros voluntários com o apoio indispensável ao seu equilíbrio financeiro e ao cumprimento

das suas missões.

O PCP propõe, assim, o apoio financeiro das associações de bombeiros através de um fundo extraordinário

não reembolsável, a aplicar a partir do mês de julho de 2020, com um valor mínimo correspondente ao valor de

três prestações mensais do financiamento permanente, orçamentado para 2020, nos termos da lei em vigor.

Esse fundo deveria ser distribuído pelas associações da seguinte forma: 50% em função dos custos dos

salários do pessoal remunerado, 25% distribuído igualitariamente e 25% distribuído proporcionalmente e em

função dos custos de funcionamento das associações.

O PCP propõe, ainda, a adoção de um mecanismo de reembolso, com efeitos imediatos, das despesas

adicionais que as associações tiveram de fazer com a aquisição de materiais e equipamentos de proteção

individual e outros encargos diretamente relacionados com a pandemia de COVID-19; a fixação de um prazo

para o pagamento das dívidas de entidades públicas às associações de bombeiros; a revisão do protocolo com

o INEM (Instituto Nacional de Emergência Médica) e com a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil,

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